Resumo
O objetivo do presente artigo é analisar a coexistência dos dois sistemas de proteção aos indivíduos, quais sejam asilo e refúgio, bem como as dificuldades de aplicação e dúvidas conceituais, especificamente, em âmbito nacional, onde o dualismo entre os sistemas de proteção se faz presente. Para tanto, recorre-se aos registros históricos de cada um, com o escopo de compreender a natureza jurídica dos institutos, bem como a análise da legislação pertinente, tanto os tratados e convenções internacionais quanto a legislação nacional à luz da nova Lei de Migração. Por meio da pesquisa bibliográfica e documental, com revisão da legislação e doutrina seguindo o método descritivo-dedutivo, os resultados obtidos foram no sentido de se destacar eventuais inovações trazidas pela referida lei aos institutos jurídicos do asilo e refúgio delineando suas semelhanças e diferenças.
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