Resumo
A regulamentação do artigo 225, §1º, inciso III da Constituição da República de 1988 pela Lei 9.985/2000 que cria o Sistema de Unidades de Conservação, estabelece regime especial de tutela ambiental. Este trabalho objetiva demonstrar a necessidade de se rever os regimes de propriedade, com a quebra de paradigma entre a dicotomia público-privada. Foi utilizado o método jurídico descritivo, com pesquisa em fontes bibliográficas e legislativas sobre o tema. O resultado demonstra a possibilidade da convivência participativa entre ambos os regimes, sem a exclusão de um ou de outro, desde que a escolha do tipo de unidade de conservação seja efetiva e que se observe o regime de propriedade exigido por cada uma delas, e o torne decisivo.
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