O paradigma da propriedade pública e privada e a necessidade de sua releitura a partir da Lei 9.985/2000
PDF
HTML

Palavras-chave

Unidades de conservação
Regime de propriedade
Público
Privado
Convivência

Como Citar

Do Nascimento e Silva, L. C., & Gomes, M. K. (2018). O paradigma da propriedade pública e privada e a necessidade de sua releitura a partir da Lei 9.985/2000. Direito E Desenvolvimento, 9(1), 181–193. https://doi.org/10.25246/direitoedesenvolvimento.v9i1.655

Resumo

A regulamentação do artigo 225, §1º, inciso III da Constituição da República de 1988 pela Lei 9.985/2000 que cria o Sistema de Unidades de Conservação, estabelece  regime especial de tutela ambiental.  Este trabalho objetiva demonstrar a necessidade de se rever os regimes de propriedade, com a quebra de paradigma entre a dicotomia público-privada. Foi utilizado o método jurídico descritivo, com pesquisa em fontes bibliográficas e legislativas sobre o tema. O resultado demonstra a possibilidade da convivência participativa entre ambos os regimes, sem a exclusão de um ou de outro, desde que a escolha do tipo de unidade de conservação seja efetiva e que se observe o regime de propriedade exigido por cada uma delas, e o torne decisivo.

https://doi.org/10.25246/direitoedesenvolvimento.v9i1.655
PDF
HTML

Referências

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2014.

BENATTI, José Heder. A criação de unidades de conservação em áreas de apossamento de populações tradicionais: um problema agrário ou ambiental? Periódicos UFPA, Belém, v.1, n.2, 1998. Disponível em: http://repositorio.ufpa.br/jspui/bitstream/2011/3076/1/Artigo_CriacaoUnidadesConservacao.pdf Acesso em: 07 ago. 2017.

BENJAMIN, Antonio Herman de Vasconcellos e. O regime brasileiro de unidades de conservação. Revista de Direito Ambiental, São Paulo, v. 6, n. 21, p. 27-56, jan./ mar. 2001. Disponível em: http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/27906 Acesso em: 11 jul. 2017.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, Centro Gráfico, 292p, 1988.

BRASIL. Decreto-Lei nº 23.793, de 23 de janeiro de 1934. Aprova o código florestal que com este baixa. Diário Oficial, Brasília, 21 mar. 1934.

BRASIL. Decreto-Lei nº 58.054, de 23 de março de 1966. Promulga a Convenção para a proteção da flora, fauna e das belezas cênicas dos países da América. Diário Oficial, Brasília, 30 mar 1966.

BRASIL. Decreto-Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965. Institui o novo Código Florestal. Diário Oficial, Brasília, 16 set. 1965.

BRASIL. Decreto-Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981. Dispõe sobre a criação de Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, 28 abr. 1981.

BRASIL. Decreto-Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, 2 set. 1981.

BRASIL. Lei nº 02, de 03 de fevereiro de 1994. Aprova o texto da Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada durante a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada na Cidade do Rio de Janeiro, no período de 5 a 14 de junho de 1992. Diário Oficial, Brasília, 4 fev. 1994.

BRASIL. Lei nº 5746, de 5 de abril de 2006. Regulamenta o artigo 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Diário Oficial, Brasília, 06 abr. 2006.

BRASIL. Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Regulamenta o art. 225, § 1o, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, 18 jul. 2000.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial, Brasília, 11 jan. 2002.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 155302/RJ. Relator: Humberto Martins. Diário de Justiça Eletrônico, 20 de novembro de 2012. Disponível em: https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1193893&num_registro=201200660457&data=20121120&formato=PDF Acesso em: 09. mai.2018.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Apelação Cível nº 0000045-33.2005.4.03.6103/SP. Relator: Juiz Federal Convocado Herbert de Bruyn. Diário Eletrônico, 05 de agosto de 2013. Disponível em: http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/2370052 Acesso em: 11 mai. 2018.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Apelação/remessa necessária nº 5016387-62.2015.4.04.7200/SC. Relatora: Des. Federal Vânia Hack de Almeida. Diário Eletrônico, 23 de agosto de 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.trf4.jus.br/pesquisa/inteiro_teor. php Acesso em: 10 mai. 2018.

CRUZ, Paulo Márcio; SIRVENT, José Francisco Chofre. Ensaio sobre a necessidade de uma teoria para a superação democrática do Estado Constitucional Moderno. Revista Novos Estudos Jurídicos, Itajaí, v.11, n.1, p. 41-62, jan/jun. 2006. Disponível em: https://siaiap32.univali.br/seer/index.php/nej/article/view/421/363 Acesso em: 03 ago. 2017.

DIAS, Edna Cardozo. Direito Ambiental no Estado Democrático de Direito. Belo Horizonte: Fórum, 2013.

LACERDA, Emanuela Cristina Andrade; ROSA, Alexandre Morais da; FERRER, Gabriel Real. A propriedade ante o novo paradigma do Estado Constitucional Moderno: a sustentabilidade. Revista Novos Estudos Jurídicos, Itajaí, v.19, n. 4, p.1185-1219, 2014. Disponível em: https://siaiap32.univali.br//seer/index.php/nej/article/view/6703 Acesso em: 03 ago. 2017.

MARCON, Vitor Trevelin Benatti. A vinculação do poder público na criação de unidades de conservação. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 11, n. 22, p. 175-198, Jul/dez. 2014. Disponível em: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/448 Acesso em: 08 ago. 2017.

MEDEIROS, Rodrigo et al. Contribuição das unidades de conservação brasileiras para a economia nacional: Sumário Executivo. Brasília: UNEP-WCMC, 2011. Disponível em: http://www.icmbio.gov.br/portal/images/stories/comunicacao/estudocontribuicao.pdf Acesso em: 09 mai. 2018.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Tabela Consolidada das Unidades de Conservação. Brasília: Ministério do Meio Ambiente, 2018. Disponível em: http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80238/CNUC_FEV18%20-%20B_Cat.pdf Acesso em: 09 mai. 2018.

PILAT, José Isaac. Conceito e classificação da propriedade na pós-modernidade: a era das propriedades especiais. Revista Sequência, Florianópolis, v. 30, nº 59, p. 89-119, dez. 2009. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/21777055.2009v30n59p89/13591 Acesso em: 09 mai.2018.

SARLET, Ingo Wolfgang; FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Ambiental: introdução, fundamentos e teoria geral. São Paulo: Saraiva, 2014.

SILVA, José Irivaldo Alves de Oliveira. As Unidades de Conservação, conforme a Lei 9.985/2000: suas características e regime jurídico-ambientais. Revista Direito e Liberdade, Mossoró, v.8, n. 1, p. 309 – 334, Jan/Jun. 2008. Disponível em: http://www.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/article/view/38/30 Acesso em: 09 mai.2018.

SILVA, Marcela Vitoriano e. O princípio da solidariedade intergeracional: um olhar do direito para o futuro. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v. 8, n. 16, p. 115-146, Jul/dez. 2011. Disponível em: http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/viewFile/179/188 Acesso em: 13 set. 2017.

SILVA, José Afonso da. Direito Ambiental Constitucional. 10. ed. São Paulo: Malheiros, 2013.

Downloads

Não há dados estatísticos.