Resumo
Este artigo teve o propósito de verificar a possibilidade de aplicação do direito de consulta prévia previsto no art. 6º da Convenção 169 da OIT para além dos povos indígenas e tribais, estendendo-se para grupos e comunidades locais que estiverem na iminência se sofrer um impacto socioambiental a ser causado por uma obra de grande vulto. Para analisar o fenômeno, utilizou-se como base a pesquisa bibliográfica, por meio da análise de livros, artigos publicados em coletâneas e periódicos, normas nacionais e internacionais, entre outras fontes, que ilustrassem a presença do tema no contexto brasileiro, portanto, descritiva. A originalidade do artigo é atribuída à defesa da ampliação do publico objeto da norma considerando-a em uma interpretação não positivista. A conclusão mostrou a importância da utilização do direito de consulta prévia, de boa-fé e adequada previsto na Convenção como um importante instrumento de participação democrática e materializador dos direitos fundamentais, notadamente a dignidade dos povos envolvidos.
Referências
BORGES, Hélia. MARTINS, André. Migração e Sofrimento Psíquico do Trabalhador da Construção Civil: uma Leitura Psicanalítica. PHYSIS: Rev. Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, n. 14, p. 129- 146, 2004. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/physis/v14n1/v14n1a08.pdf. Acesso em: 28 jun. 2017.
BRASIL. Lei n° 6.040/2007, de 07 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Poder Executivo, Brasília, DF, 8 fev. 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6040.htm Acesso em: 10 out. 2017.
BRASIL. Lei n° 5.051, de 05 de abril de 2004. Promulga a Convenção no 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Poder Executivo, Brasília, DF, 20 abr. 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm Acesso em: 10 out. 2017.
BRASIL. Lei n° 7.746/2012, de 05 de junho de 2012. Regulamenta o art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública – CISAP. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Poder Executivo, Brasília, DF, 06 jun. 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7746.htm. Acesso em: 28 jun. 2017.
BRASIL. Lei nº 9.709, de 18 de novembro de 1998. Regulamenta a execução do disposto nos incisos I, II e III do art. 14 da Constituição Federal. Decreto n° 6.040/2007. Brasília, DF, 19 nov. 1998. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, DF, 19 nov. 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9709.htm. Acesso em: 18 abr. 1998.
BRASIL. Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. Instrução Normativa n° 01 de janeiro de 2010. Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências. Poder Executivo, Brasília, DF, 19 jan. 2010. Disponível em: http://www.comprasnet.gov.br/legislacao/legislacaoDetalhe.asp?ctdCod=295 . Acesso em: 28 jun. 2017.
BRASIL. Tribunal Regional Federal (1. Região). Apelação cível n. 0025999-75.2010.4.01.3900/PA (259997520104013900). Apelante: Ministério Público Federal. Apelado: Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL e outros. Relator: Desembargador Federal Souza Prudente. Brasília, 26 de março de 2014. Disponível em: https://trf-1.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/25057536/apelacao-civel-ac-259997520104013900-pa-0025999-7520104013900-trf1/inteiro-teor-117939524# . Acesso em: 30 jun. 2017.
BRASIL. Poder Judiciário. Tribunal Superior do Trabalho. Secretaria de Comunicação Social. “Ministro do TST discute trabalho decente”. In: Notícias do TST. 2013. Disponível em: http://www.tst.jus.br/web/guest/noticias-teste/-/asset_publisher/89Dk/content/tv-tst-ministro-do-tst-discute-trabalho-decente?redirect=http%3A%2F%2F. Acesso em: 28 jun. 2017.
CEARÁ. Poder Legislativo. Assembleia Legislativa. PL n 20/2017. Disponível em: https://www2.al.ce.gov.br/legislativo/tramit2017/pl20_17.htm. Acesso em: 28 jun. 2017.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Caso do Povo Saramaka Vs. Suriname. 2007. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2016/04/cc1a1e511769096f84fb5effe768fe8c.pdf . Acesso em: 24 out. 2017.
COURTIS, Christian. Anotações sobre a aplicação da convenção 169 da OIT sobre povos indígenas por tribunais da américa latina. SUR - Revista Internacional de Direitos Humanos. São Paulo. v. 6. n. 10. p. 53-81, jun. 2009. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S180664452009000100004&script=sci_abstract&tlng=pt . Acesso em: 30 jun. 2017.
DAVIS, Thomas. What Is Sustainable Development? 2017. Disponível em: http://geodesy.unr.edu/hanspeterplag/library/projects/sustainability/www. menominee.edu-sdi-whatis.htm . Acesso em: 13 nov. 2017.
DINO, Natália Albuquerque. Entre a Constituição e a Convenção 169 da OIT: o direito dos povos indígenas à participação social e à consulta prévia como uma exigência democrática. Boletim Científico ESMPU. Brasília, ano 13, n. 42-43, p. 481-520. jan./dez. 2014. Disponível em: http://boletimcientifico.escola.mpu.mp.br/boletins/boletim-cientifico-n-42-43-janeiro-dezembro-2014/entre-a-constituicao-e-a-convencao-n-169-da-oit-o-direito-dos-povos-indigenas-a-participacao-social-e-a-consulta-previa-como-uma-exigencia-democratica. Acesso em: 28 out. 2017.
DUPRAT, Deborah. Direito ao Desenvolvimento e Integração Regional. In: PAGLIARINI, Alexandre Coutinho. DIMOULIS, Dimitri (Coord.). Direito Constitucional Internacional dos Direitos Humanos. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2016.
FRIEDMANN, J. Empowerment: the politics of alternative development. Cambridge: Bl
KORTEN, D. People-centered development: alternative for a world in crisis. In: BAUZON, K. Development and democratization in the third world: myths, hopes and realities. New York: Crane Russak, 1992. ackwell, 1992.
GALVEZ, Camila. “Faltou prevenção antes e durante obras”. Jornal Diário do Grande ABC. 2011. Disponível em: http://www.dgabc.com.br/Noticia/255892/faltou-prevencao-antes-e-durante-obras. Acesso em: 28 jun. 2017.
GONÇALVES, Alfredo José. “Migrações internas: evoluções e desafios”. Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo. 2001. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0103-40142001000300014. Acesso em: 28 jun. 2017.
HARRIS, J. A Survey of Sustainable Development: Social and Economic Dimensions. Washington: Island Press, 2001.
INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL (ISA). ISA retifica matéria sobre contratação de mão de obra local para Belo Monte. Disponível em: https://site-antigo.socioambiental.org/nsa/detalhe?id=3639. Acesso em: 28 jun. 2017.
MOREIRA, Sandrina Berthault; CRESPO, Nuno. Economia do Desenvolvimento: das abordagens tradicionais aos novos conceitos de desenvolvimento. Revista de Economia, v. 38, n. 2 (ano 36), p. 25-50, maio/ago. 2012. Editora UFPR. Disponível em http://revistas.ufpr.br/economia/article/view/29899. Acesso em: 12 nov. 2017.
OBSERVATÓRIO DIGITAL DO TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL (ODTEB). Smartlab de Trabalho Decente. MPT - OIT. 2017. Disponível em: https://observatorioescravo.mpt.mp.br/. Acesso em: 28 jun. 2017.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Conferência das Nações Unidas Sobre o Meio Ambiente. Declaração do Rio de Janeiro sobre meio ambiente e desenvolvimento. 1995. Disponível em: http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/agenda21.pdf. Acesso em: 13 nov. 2017.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). A ONU e o meio ambiente. 2017. Disponível em: https://nacoesunidas.org/acao/meio-ambiente/. Acesso em: 13 nov. 2017.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Transformando nosso mundo: a agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável. 2015. Disponível em: https://nacoesunidas.org/pos2015/agenda2030/. Acesso em: 12 nov. 2017.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção n. 169. 1989. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/node/513. Acesso em: 24 jun. 2017.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção 169 é o instrumento para inclusão social dos povos indígenas. 2013. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/content/convencao-169-e-o-instrumento-para-inclusao-social-dos-povos-indigenas. Acesso em: 30 jun. 2017.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). O que é trabalho decente. 2017. Disponível em: http://www.oitbrasil.org.br/content/o-que-e-trabalho-decente. Acesso em: 27 jun. 2017.
PECQUEUR, B. Le Développement. Syros, Alternatives Economiques. Économie rurale. N°197, 1990, p. 53-55. Disponível em: http://www.persee.fr/doc/ecoru_0013-0559_1990_num_197_1_4063_t1_0053_0000_4. Acesso em: 13 out. 2017.
RIGOTTO, Raquel Maria. Inserção da saúde nos estudos de impacto ambiental: o caso de uma termelétrica a carvão mineral no Ceará. Ciência & Saúde Coletiva. Rio de Janeiro: v. 14. n. 6. p. 2049-2059, dez. 2009.
SACHS, I. Ecodesenvolvimento: Crescer Sem Destruir. São Paulo: Vértice, 1986.
SACHS, I. Stratégies de l’Écodeveloppement. Paris: Les Éditions Ouvrières, 1980.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2010.
SENA, Tânia Conceição. Trabalhadores nos canteiros de obras da UHE belo monte-altamira: condições de saúde e políticas públicas. 293f. Dissertação (Desenvolvimento Sustentável do Trópico Úmido) - UFPA, Belém, 2014. Disponível em: http://www.ppgdstu.propesp.ufpa.br/ARQUIVOS/Dissertacoes/2014/T%C3%82NIA% 20SENA%20CONCEI%C3%87%C3%83O.pdf. Acesso em: 01 jul. 2017.
SCHEININ, Martin. What are Indigeous peoples? In CHEININGHANEA, Nazila; ZNTHAKI, Alexandra. Minorities, peoples and self-determination. Boston: Martinus Nijhoff Publishers, 2005.
VACCARO, Stefania Becattini. Direito ao Desenvolvimento e Integração Regional. In: PAGLIARINI, Alexandre Coutinho. DIMOULIS, Dimitri (Coord.). Direito constitucional internacional dos direitos humanos. Belo Horizonte: Fórum, 2012.
THOMAS, Jennifer Ann. A ferro e Ouro. Revista Veja, São Paulo: Editora Abril, ano. 50. n. 20. ed. 2530. p. 84-91, mai. 2017.
TRIGUEIRO, André (et al). Educando para um Novo Olhar, Comunicando para um Novo Saber. In: TRIGUEIRO, André. Mundo sustentável 2: novos rumos para um planeta em crise. São Paulo: Globo, 2012.
YAMADA, Erica M; OLIVEIRA, Lúcia Alberta Andrade de. A convenção 169 da OIT e o direito à consulta livre, prévia e informada. Brasília: Funai/GIZ, 2013. Disponível em: http://www.consultaprevia.org/files/biblioteca/fi_name_archivo.325.pdf.. Acesso em: 28 jun. 2017.