Resumo
O trabalho busca fazer uma relação entre o fenômeno da pós-modernidade e a natureza dos Direitos Humanos, mais especificamente entre a influência das novas perspectivas pós-modernas no entendimento dos Direitos Humanos. O objetivo é problematizaraté que ponto as mudanças intensas de paradigmas teóricos e políticos reverberaram na compreensão dessas duas dimensõese quais os desafios de respostas edesdobramentos deste cenárioque influenciam diretamenteas relações sociais e jurídicasna sociedade contemporânea.
Referências
ALVES, José A. L. A Declaração dos direitos humanos na pós-modernidade. In: Os direitos humanos na pós-modernidade. São Paulo: Perspectiva, 2011.
BARROSO, Luis R. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro.Revista da EMERJ, v.4, n.15, 2001.
BAUMAN, Zygmunt. Vida líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2007.
BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.
BITTAR, Eduardo C.O direito na pós-modernidade. Revista Seqüência, n. 57, 2008.
VARGAS-LLOSA, Mario. A civilização do espetáculo. Rio de Janeiro: Objetiva. 2013.
LUCAS, Douglas C.O problema da universalidade dos direitos humanos e o relativismo de sua efetivação histórica. Revista Brasileira de Direito Constitucional / RBDC n. 13 – jan./jun. 2005.
MANSO, Richard W.O constitucionalismo da pós-modernidade: proeminência do princípio da dignidade humana. Tese de Doutorado em Ciencias Jurídicas y Sociales da Universidad Del Museo Social Argentino,2012.
MELLO, Gustavo M. Pós-modernismo: entre a crítica e a ideologia. Revista Trans/Form/Ação, v. 39, n. 1,2016 .
SOUSA SANTOS, Boaventura. Direitos humanos na pós-modernidade. In: A gramática do tempo: para uma nova cultura política. São Paulo. Cortez,2013.
SCHULER, Fernanda R..Direitos humanos e pós-modernidade. Rev. Fac. Direito UFMG, n. 65, Belo Horizonte, 2015.
WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. São Paulo: Alfa Omega. 2001.
BARROSO, Luis R. Fundamentos teóricos e filosóficos do novo direito constitucional brasileiro.Revista da EMERJ, v.4, n.15, 2001.
BAUMAN, Zygmunt. Vida líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2007.
BAUMAN, Zygmunt. O mal-estar da pós-modernidade. Rio de Janeiro: Zahar, 2013.
BITTAR, Eduardo C.O direito na pós-modernidade. Revista Seqüência, n. 57, 2008.
VARGAS-LLOSA, Mario. A civilização do espetáculo. Rio de Janeiro: Objetiva. 2013.
LUCAS, Douglas C.O problema da universalidade dos direitos humanos e o relativismo de sua efetivação histórica. Revista Brasileira de Direito Constitucional / RBDC n. 13 – jan./jun. 2005.
MANSO, Richard W.O constitucionalismo da pós-modernidade: proeminência do princípio da dignidade humana. Tese de Doutorado em Ciencias Jurídicas y Sociales da Universidad Del Museo Social Argentino,2012.
MELLO, Gustavo M. Pós-modernismo: entre a crítica e a ideologia. Revista Trans/Form/Ação, v. 39, n. 1,2016 .
SOUSA SANTOS, Boaventura. Direitos humanos na pós-modernidade. In: A gramática do tempo: para uma nova cultura política. São Paulo. Cortez,2013.
SCHULER, Fernanda R..Direitos humanos e pós-modernidade. Rev. Fac. Direito UFMG, n. 65, Belo Horizonte, 2015.
WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no direito. São Paulo: Alfa Omega. 2001.
Downloads
Não há dados estatísticos.