Resumo
Aborda as particularidades normativas trazidas nas últimas décadas pelos povos indígenas e tribais aos direitos humanos e a maneira como desafiaram as primeiras concepções que originaram esses direitos. Dedica-se ao contexto latino-americano analisando tanto casos litigados perante o sistema interamericano como pretensões normativas expressas constitucionalmente. Conclui que as perspectivas críticas aos direitos humanos ao contrário de rechaçá-los almejam fortalecê-los sob novas bases plurais.
Referências
AN-NA´IM, A. A. (Ed.) Human rights in cross-cultural perspectives: a quest for consensus. Filadélfia: University of Pennsylvania Press, 1992.
AÑON, J. G. Hay derechos colectivos? Diversidad, “Diversidade” de minorías, “Diversidad” de derechos. In: ROIG, F. J. (Ed.) Una discusión sobre derechos colectivos. Instituto de Derechos Humanos Bartolomé de las Casas. Madrid, 2001.p. 201-212.
AYLWIN, J. Mercados y derechos globales: implicancias para los pueblos indígenas de América Latina y Canadá. Revista derecho (Valdivia) [online]. 2013, vol.26, n.2, p. 67-91.
AYLWIN, J. Derechos humanos y derechos indígenas en América del Sur: Antecedentes, movimientos y desafios. In: Zalaquett, José, Coord., In: Temas de derechos humanos en debate. IDL; Centro Derechos Humanos U. de Chile, Lima, 2004, p. 153-222.
BARATTO, M. Direitos humanos e diálogo intercultural: possibilidades e limites. Campinas, SP: [s.n], 2009. Dissertação (mestrado) – Instituto de Filosofia e Ciências Humanas. Universidade Estadual de Campinas.
CALERA, N. L. Sobre los derechos colectivos. In: ROIG, F. J. (Ed.) Una discusión sobre derechos colectivos. Instituto de derechos humanos bartolomé de las casas. Madrid, 2001. p. 17-46.
CEPAL, (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe). Os povos indígenas na América Latina: Avanços na última década e desafios pendentes para a garantia de seus direitos. Nações Unidas: Santiago do Chile, 2015.
(CIDH) - CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Comunidades indígenas Kuna de Madungandí e Emberá de Bayano e seus membros vs. Panama. Sentença 14 out 2014. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_284_esp.pdf .
(CIDH) - CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso da comunidade indígena Yakye Axa vs. Paraguai. Sentença 17 jun. 2005a. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_125_esp.pdf .
(CIDH) - CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso da comunidad Moiwana vs. Suriname. Sentença 15 jun. 2005b. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_124_esp1.pdf .
DONNELLY, J. Derechos humanos universales: teoría y práctica. Trad. Ana Isabel Stellino. México: Ediciones Gernika, 1998.
DOUZINAS, C. O fim dos direitos humanos. São Leopoldo: Unisinos, 2009.
DULITZKY, Ariel E. Quando os afrodescendentes se tornaram “povos tribais”: o sistema interamericano de direitos humanos e as comunidades negras rurais. Meritum – Belo Horizonte – vs. 6 – n. 2. p. 57-138. jul./dez, 2011.
ENGLE, Karen. The elusive promise of indigenous development: rights, culture, strategy. Duke University Press, 2010.
GALTUNG, J. Direitos humanos: uma nova perspectiva. Lisboa: Instituto Piaget, 1994.
GOLDER, B. Beyond redemption? Problematising the critique of human rights in contemporary international legal thought. London review of international Law, v. 2, issue 1, 2014, p. 77-114.
HERRERA FLORES, J. A reinvenção dos direitos humanos; tradução de Carlos Roberto Diogo Garcia, Antônio H. G. Suxberger; Jefferson A. Dias. – Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.
MORGAN-FOSTER, J. Third generation rights: what Islamic law can teach the international human rights movement. Yale human rights & development Law Journal. Vol.08, 2005. p. 67-116.
MUTUA, Makau. What it TWAIL? American society of international law. Proceedings of the 94th Annual Meeting, 2000, p. 31-39.
NEWMAN, Dwight. Theorizing collective indigenous rights. American indian law review. v. 31, 2006-2007, p. 273-289.
OIT, Los derechos de los pueblos indígenas y tribales en la práctica: Una guía sobre el convenio N. 169 de la OIT. Departamento de normas internacionales del trabajo, 2009.
PANIKKAR, R. Seria a noção de direitos humanos um conceito ocidental? In: BALDI, C. A. (org). Direitos humanos na sociedade cosmopolita. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. pp. 205-238.
PARMAR, Pooja. TWAIL: An Epistemological Inquiry. international community law review, v.10, 2008, p. 363-370.
QUANE, H. The rights of indigenous peoples and the development process. Human rights quarterly 27. 2005. p. 652-682. The Johns Hopkins University Press
RAJAGOPAL, Balakrishnan. Culture, resistance and the problems of translating human rights. Texas international law journal. v. 41, 2006, p. 419-422.
SOUSA SANTOS, B. Las paradojas de nuestro tiempo y la plurinacionalidad. Palestra proferida em Março de 2008, p. 01-18 Disponível em: http://constituyente.asambleanacional.gob.ec/documentos/expositores/boaventura_sousa_santos.pdf
SOUSA SANTOS, B. Por uma concepção multicultural de direitos humanos. In: Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Boaventura, S. S. (Org). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
AÑON, J. G. Hay derechos colectivos? Diversidad, “Diversidade” de minorías, “Diversidad” de derechos. In: ROIG, F. J. (Ed.) Una discusión sobre derechos colectivos. Instituto de Derechos Humanos Bartolomé de las Casas. Madrid, 2001.p. 201-212.
AYLWIN, J. Mercados y derechos globales: implicancias para los pueblos indígenas de América Latina y Canadá. Revista derecho (Valdivia) [online]. 2013, vol.26, n.2, p. 67-91.
AYLWIN, J. Derechos humanos y derechos indígenas en América del Sur: Antecedentes, movimientos y desafios. In: Zalaquett, José, Coord., In: Temas de derechos humanos en debate. IDL; Centro Derechos Humanos U. de Chile, Lima, 2004, p. 153-222.
BARATTO, M. Direitos humanos e diálogo intercultural: possibilidades e limites. Campinas, SP: [s.n], 2009. Dissertação (mestrado) – Instituto de Filosofia e Ciências Humanas. Universidade Estadual de Campinas.
CALERA, N. L. Sobre los derechos colectivos. In: ROIG, F. J. (Ed.) Una discusión sobre derechos colectivos. Instituto de derechos humanos bartolomé de las casas. Madrid, 2001. p. 17-46.
CEPAL, (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe). Os povos indígenas na América Latina: Avanços na última década e desafios pendentes para a garantia de seus direitos. Nações Unidas: Santiago do Chile, 2015.
(CIDH) - CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Comunidades indígenas Kuna de Madungandí e Emberá de Bayano e seus membros vs. Panama. Sentença 14 out 2014. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_284_esp.pdf .
(CIDH) - CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso da comunidade indígena Yakye Axa vs. Paraguai. Sentença 17 jun. 2005a. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_125_esp.pdf .
(CIDH) - CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso da comunidad Moiwana vs. Suriname. Sentença 15 jun. 2005b. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_124_esp1.pdf .
DONNELLY, J. Derechos humanos universales: teoría y práctica. Trad. Ana Isabel Stellino. México: Ediciones Gernika, 1998.
DOUZINAS, C. O fim dos direitos humanos. São Leopoldo: Unisinos, 2009.
DULITZKY, Ariel E. Quando os afrodescendentes se tornaram “povos tribais”: o sistema interamericano de direitos humanos e as comunidades negras rurais. Meritum – Belo Horizonte – vs. 6 – n. 2. p. 57-138. jul./dez, 2011.
ENGLE, Karen. The elusive promise of indigenous development: rights, culture, strategy. Duke University Press, 2010.
GALTUNG, J. Direitos humanos: uma nova perspectiva. Lisboa: Instituto Piaget, 1994.
GOLDER, B. Beyond redemption? Problematising the critique of human rights in contemporary international legal thought. London review of international Law, v. 2, issue 1, 2014, p. 77-114.
HERRERA FLORES, J. A reinvenção dos direitos humanos; tradução de Carlos Roberto Diogo Garcia, Antônio H. G. Suxberger; Jefferson A. Dias. – Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009.
MORGAN-FOSTER, J. Third generation rights: what Islamic law can teach the international human rights movement. Yale human rights & development Law Journal. Vol.08, 2005. p. 67-116.
MUTUA, Makau. What it TWAIL? American society of international law. Proceedings of the 94th Annual Meeting, 2000, p. 31-39.
NEWMAN, Dwight. Theorizing collective indigenous rights. American indian law review. v. 31, 2006-2007, p. 273-289.
OIT, Los derechos de los pueblos indígenas y tribales en la práctica: Una guía sobre el convenio N. 169 de la OIT. Departamento de normas internacionales del trabajo, 2009.
PANIKKAR, R. Seria a noção de direitos humanos um conceito ocidental? In: BALDI, C. A. (org). Direitos humanos na sociedade cosmopolita. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. pp. 205-238.
PARMAR, Pooja. TWAIL: An Epistemological Inquiry. international community law review, v.10, 2008, p. 363-370.
QUANE, H. The rights of indigenous peoples and the development process. Human rights quarterly 27. 2005. p. 652-682. The Johns Hopkins University Press
RAJAGOPAL, Balakrishnan. Culture, resistance and the problems of translating human rights. Texas international law journal. v. 41, 2006, p. 419-422.
SOUSA SANTOS, B. Las paradojas de nuestro tiempo y la plurinacionalidad. Palestra proferida em Março de 2008, p. 01-18 Disponível em: http://constituyente.asambleanacional.gob.ec/documentos/expositores/boaventura_sousa_santos.pdf
SOUSA SANTOS, B. Por uma concepção multicultural de direitos humanos. In: Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Boaventura, S. S. (Org). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
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