Resumo
O presente trabalho objetiva analisar a responsabilidade tributária de empresas tidas como integrantes de grupo econômico de fato, considerando a existência de pessoa jurídica integrante do referido grupo em débito com a Fazenda Pública. Inicialmente, será analisado o conceito de Grupo Econômico, traçando-se um panorama da Teoria Geral da Empresa. Após, será caracterizada a personalidade jurídica como um vetor de responsabilidade, sendo, portanto, a regra a sua independência patrimonial, tanto frente aos seus sócios, quanto aos demais membros de Grupo Econômico. Após a regra, serão demonstradas as exceções existentes em Direito Tributário: a primeira decorrente da construção doutrinária e jurisprudencial, denominada de Teoria da Desconsideração da Personalidade Jurídica, e as demais, previstas nos arts. 124 e 135 do Código Tributário Nacional, art. 50 do Código Civil e art. 30 da Lei 8.212/91.
Palavras-chave: Direito Tributário. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Grupo Econômico de Fato.