PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA EFETIVAÇÃO DO TRABALHO DECENTE DOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS
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Como Citar

Macena de Araújo, J., & Denise Gosson Barbosa, B. (2017). PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO NA EFETIVAÇÃO DO TRABALHO DECENTE DOS TRABALHADORES TERCEIRIZADOS. Direito E Desenvolvimento, 6(12), 83–105. https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v6i12.290

Resumo

O presente artigo tem o objetivo de apresentar a forma de atuação do Ministério Público do Trabalho como garantidor dos direitos dos trabalhadores terceirizados. É nesse sentido que surge a preocupação das relações laborais sob uma perspectiva jurídico social, a qual eleva os princípios constitucionais que protegem o trabalhador, garantindo a realização da ideia de trabalho decente. Assim, proporciona a essas relações que nascem fragilizadas a garantia para que o empregado terceirizado não sofra discriminação e tratamento diferenciado, em virtude da orientação constitucional de isonomia entre trabalhadores efetivos e terceirizados. Em razão da determinação constitucional de promoção da igualdade, possibilita-se que tenha o Ministério Público do Trabalho, dentre as suas atribuições, o dever de proteger os direitos dos trabalhadores, combatendo a terceirização ilícita e proporcionando um meio ambiente do trabalho saudável, através do cumprimento das suas funções institucionais, utilizando-se de Termos de Compromisso de Ajuste de Conduta, propondo Ação Civil Pública e Ações de Execução, dentre outras medidas.

Palavras-chave: Terceirização. Trabalho Decente. Ministério Público do Trabalho.

 

https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v6i12.290
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