Resumo
O artigo tem como base analisar a precariedade do sistema penitenciário brasileiro frente à violação dos direitos humanos principalmente no que diz respeito à dignidade da pessoa humana. Ao analisar o sistema penitenciário brasileiro, percebe-se que o poder público não investe da forma que deveria, fazendo com que os presidiários não tenham seus direitos fundamentais garantidos. A violação dos direitos fundamentais da pessoa humana, nesse caso, dos presidiários, está contrariando o que estabelece a Constituição Federal, bem como a Lei de Execução Penal. Objetivos: Analisar as atuais situações do sistema prisional brasileiro e a consequente agressão ao princípio da dignidade da pessoa humana, na qual é tida como princípio basilar do Direito Constitucional pátrio que estabelece que cada ser humano é merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, nesse sentido, um complexo de direitos e deveres que assegurem a pessoa contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano. Além disso, busca analisar a superlotação do sistema prisional brasileiro e, consequentemente, a agressão ao princípio da dignidade da pessoa humana. O preso é colocado no sistema penitenciário a fim de ser punido, intimidado a não cometer novos delitos e, por último, reformado. Entretanto, observa-se que para reformar o homem é preciso melhorá-lo, e ele não é melhorável através de agressões. As medidas aplicáveis aos presidiários são impeditivas para que se alcance o caráter pedagógico da medida, uma vez que punir significa fazer sofrer e a intimidação denota terror ao apenado.
Palavras-chave: Princípio da dignidade da pessoa humana. Direitos humanos. Violação. Sistema penitenciário.