SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL: PRINCÍPIO FUNDAMENTAL PARA A OBTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL
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Como Citar

Emilia de Azevêdo Borges, A., Witalo Nelo Lima, V., Bezerra de Carvalho Vasconcelos, W., & Rodrigo Melo Cruz, O. (2017). SUSTENTABILIDADE SOCIOAMBIENTAL: PRINCÍPIO FUNDAMENTAL PARA A OBTENÇÃO DO DESENVOLVIMENTO NACIONAL. Direito E Desenvolvimento, 6(12), 11–26. https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v6i12.286

Resumo

Para alcançar uma visão dualista socioeconômica e sustentável é necessário que o indivíduo não se guie apenas pelo cunho antropológico, mas sim busque uma forma de viver pautada na partilha racional dos recursos naturais aliada à construção de um modelo desenvolvimentista. O exercício dos direitos e dos deveres constitucionais é fundamental para a preservação consciente do meio ambiente sem que obstaculize o desenvolvimento nacional. Objetiva-se analisar a sustentabilidade socioambiental como mecanismo para atingir o desenvolvimento nacional. O estudo está respaldado por uma abordagem qualitativa, constituindo uma pesquisa explicativa, de documentação indireta e bibliográfica mediante os métodos indutivo, de interpretação e sociológico proposto por Savigny. Observa-se que a questão ambiental está intimamente relacionada à utilização dos recursos naturais como aos fatores econômicos geradores do desenvolvimento e do crescimento. Há a necessidade de avaliação periódica do controle ambiental e dos impactos ocasionados pela economia nacional, isto é, de um monitoramento constante de gestão ambiental. Além disso, os países precisam basear suas ações no princípio da eficiência para alcançar êxito nas atividades socioeconômicas, devendo ser desenvolvidas em proporcionalidade aos recursos naturais de cada país. Logo, o desenvolvimento sustentável depende de planejamento e reconhecimento de que os recursos naturais são finitos, inferindo que o desenvolvimento econômico deve ser atingido levando em consideração o aporte limítrofe do meio ambiente.

Palavras-chave: Meio ambiente. Sustentabilidade. Desenvolvimento.

https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v6i12.286
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