Resumo
O direito de propriedade e o primado de sua função social ganharam novo alento através da Constituição Federal de 1988, onde foi apregoado como um direito fundamental, além de fazer parte da Ordem Econômica e financeira do Estado. Partindo para o desenvolvimento rural, é tido como elemento de uma ação compatível e integrada a diversas esferas sociais, devendo haver responsabilidades com o meio ambiente equilibrado e democrático, sempre versado na função social da propriedade.
Palavras-chave: Propriedade. Função social. Desenvolvimento agrário.
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