Resumo
O presente texto busca analisar a decisão do Superior Tribunal de Justiça que não considerou crime o fato de um rapaz maior de idade manter relações sexuais com três menores de catorze anos de idade, por elas estarem em uma situação considerada de prostituição. Percorre a ideia do consentimento da menor no Código Penal Brasileiro para desdobrar um debate político e social sobre a relevância e a importância de se dedicar uma idade parâmetro para o consentimento pleno.
Palavras-chave: Prostituição infantil. Exploração sexual. Consentimento.
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