Resumo
O artigo analisa a responsabilidade penal das pessoas jurídicas por danos ambientais a partir de uma verificação sistêmica da Constituição Federal de 1988, da Lei 9.605/98 e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, com o objetivo de romper a ideologia do Direito Penal Clássico presente na maior parte da doutrina penalista brasileira, que não admite condutas criminosas pelos entes coletivos, demonstrando que esse tratamento sancionador já se encontra efetivo na prática forense.
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