A ADOÇÃO ROMANA: ADROGATIO E ADOPTIO. ALGUMAS NOTAS DELINEADORAS, DESDE A LEI DAS XII TÁBUAS ATÉ O CORPUS IURIS CIVILIS
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Como Citar

S. de Almeida, E. (2017). A ADOÇÃO ROMANA: ADROGATIO E ADOPTIO. ALGUMAS NOTAS DELINEADORAS, DESDE A LEI DAS XII TÁBUAS ATÉ O CORPUS IURIS CIVILIS. Direito E Desenvolvimento, 5(9), 273–294. https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v5i9.254

Resumo

A adoção é um dos institutos mais antigos da humanidade e existiu em vários povos e nas mais diversas épocas. A adoção romana atravessou séculos adormecida e renasceu no século XII pelos glosadores e foi acolhida e depurada pelo movimento codificador europeu iniciado no século XVIII. Assim, o propósito deste trabalho é apontar os traços evolutivos mais importantes da adoção romana no período compreendido entre a Lei Decenviral e o Corpus Iuris Civilis.

Palavras-chave: Família. Adoção. Adrogatio. Adoptio. Patria Potestas. Parentesco.

 

https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v5i9.254
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