A ABRANGÊNCIA DA EXPRESSÃO “NEGAR SEGUIMENTO” CONSTANTE DO CAPUT DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: TENTATIVA DE COLOCAÇÃO DO TERMO DENTRO DE UMA PERSPECTIVA CIENTÍFICA
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Como Citar

Freitas Martins de Sousa, R. (2017). A ABRANGÊNCIA DA EXPRESSÃO “NEGAR SEGUIMENTO” CONSTANTE DO CAPUT DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: TENTATIVA DE COLOCAÇÃO DO TERMO DENTRO DE UMA PERSPECTIVA CIENTÍFICA. Direito E Desenvolvimento, 5(9), 227–250. https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v5i9.252

Resumo

O presente trabalho tem o objetivo de analisar o alcance da expressão “negar seguimento”, tal como consta no art. 557, caput, do CPC. Demonstrar-se-á que a expressão situa-se numa zona cinzenta, não sabendo se relacionada ao juízo de admissibilidade ou ao juízo de mérito do recurso, circunstância que, indiscutivelmente, reclama sua colocação dentro de uma perspectiva científica. Destaca-se o entendimento da doutrina a respeito e o tratamento a ser dispensado à temática no projeto do Novo Código de Processo Civil.

Palavras-chave: Negar Seguimento. Juízo de Admissibilidade. Juízo de Mérito. Recurso. Art. 557 do CPC.

https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v5i9.252
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