PUNITIVE DAMAGES: A INDENIZAÇÃO DE CARÁTER PUNITIVO POR DANOS MORAIS NO ORDENAMENTO JÚRIDICO BRASILEIRO
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Como Citar

Coutinho Beltrão, R., & de Vasconcelos, F. A. (2017). PUNITIVE DAMAGES: A INDENIZAÇÃO DE CARÁTER PUNITIVO POR DANOS MORAIS NO ORDENAMENTO JÚRIDICO BRASILEIRO. Direito E Desenvolvimento, 5(9), 205–225. https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v5i9.251

Resumo

O presente artigo tem por finalidade esclarecer a possibilidade jurídica da aplicação das indenizações punitivas por danos morais, os chamados punitive damages, tecendo considerações acerca da falta de previsão legal e da necessidade da aplicação do instituto em casos específicos, não mais em face do ofendido, mas como garantia a preceitos Constitucionais Sociais e Coletivos, haja vista o princípio da legalidade e da vedação expressa do nosso ordenamento jurídico ao enriquecimento ilícito.

Palavras-chave: Punitive damages. Dano moral indenizável. Responsabilidade civil. Aplicação no direito brasileiro. Tradicionais. Diversidade cultural. Sustentabilidade.

 

https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v5i9.251
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