O PENSAMENTO JUSNATURALISTA NO DIREITO ROMANO
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Como Citar

dos Santos Justo, A. (2017). O PENSAMENTO JUSNATURALISTA NO DIREITO ROMANO. Direito E Desenvolvimento, 4(7), 239–312. https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v4i7.230

Resumo

Em Roma, o pensamento jusnaturalista é fortemente tributário da filosofia estoica. Todavia, os jurisconsultos romanos nunca puseram o problema da lei injusta, porque, para eles, o direito é sempre “ars boni ae aequi”. Não deixaram, todavia, de humanizar o direito romano, inspirando-se em valores como a aequitas, a bona fides, a pietas, a amicitia etc.

Palavras-chave: Pensamento jusnaturalista. Jurisconsultos romanos. Direito positivo.

https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v4i7.230
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