Resumo
Este artigo apresenta uma reflexão sobre a interpretação e aplicação do direito constitucional ao silêncio, amplamente aceito como fundamento jurídico do direito a não autoincriminação, no que tange a não obrigatoriedade em fazer os testes de alcoolemia associados aos crimes de trânsito. Com base na literatura especializada sobre o tema, o artigo analisa se a legislação brasileira confere suporte para a interpretação que dá guarida a quem se recusa se submeter aos testes de alcoolemia.
Palavras-chave: Direito a não autoincriminação. Direito ao silêncio. Teste de alcoolemia. Crimes de trânsito.
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