Efetividade vs. Segurança: quando se inicia o dever de cumprir a sentença com base no art. 475-J do código de processo civil?
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Como Citar

Chinini Mojica, R. (2017). Efetividade vs. Segurança: quando se inicia o dever de cumprir a sentença com base no art. 475-J do código de processo civil?. Direito E Desenvolvimento, 3(5), 211–260. https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v3i5.203

Resumo

O ensaio discute acerca da adequada exegese do 475-J do Código de Processo Civil, com especial enfoque no marco a partir do qual se considera o réu intimado e apto a cumprir a obrigação de pagar quantia, haja vista o patente antagonismo entre dois bens juridicamente relevantes e tutelados pela Constituição Federal.


Palavras-chave: Cumprimento de sentença. Obrigação de pagar quantia. Segurança jurídica. Efetividade do processo.

https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v3i5.203
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