Homologação de sentenças estrangeiras no Brasil: breves considerações
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Como Citar

Walter Rechsteiner, B. (2017). Homologação de sentenças estrangeiras no Brasil: breves considerações. Direito E Desenvolvimento, 3(5), 41–56. https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v3i5.195

Resumo

A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004 a competência originária para a homologação da sentença estrangeira é do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Atualmente já existe um considerável acervo de jurisprudência dessa Corte a seu respeito. O seu exame revela que a concentração da competência originária num único Tribunal Superior no país favorece a segurança jurídica na medida em que suas decisões se baseiam frequentemente em anteriores, inclusive nos casos de sua evolução.
Palavras-chave: Direito Processual Civil Internacional. Sentença Estrangeira. Reconhecimento. Superior Tribunal de Justiça. Jurisprudência.

https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v3i5.195
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