Resumo
O presente artigo analisa as transformações implementadas pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 170 de 2024 sob o contexto da inclusão previdenciária da população quilombola, destacando as mudanças na forma de comprovação da atividade rural na condição de segurado especial. Historicamente, a população quilombola enfrenta dificuldades para acessar direitos previdenciários devido às rígidas exigências documentais e à falta de políticas públicas adaptadas às suas realidades. A nova instrução normativa busca corrigir essas distorções, introduzindo a Declaração de Exercício de Atividade Rural - Quilombola, emitida pelo INCRA, instrumento ratificador da comprovação da atividade de segurado especial dos quilombolas. Essa mudança reduz significativamente a necessidade de judicialização, gerando economia ao INSS em termos de juros, correção monetária e honorários de sucumbência, além de melhorar o acesso dos quilombolas aos benefícios previdenciários de forma célere e eficaz. O estudo também discute o impacto positivo dessa nova normativa na sustentabilidade das políticas públicas inclusivas e no fortalecimento do sistema previdenciário, ao tornar o processo menos burocrático e inacessível, tornando-o mais adaptado às realidades locais das comunidades quilombolas. Para tanto, foram utilizados os métodos qualitativo, dedutivo com a técnica de revisão bibliográfica e documental. Ao final, argumenta-se que as mudanças promovidas representam um avanço tanto no reconhecimento de direitos e na promoção da dignidade, quanto na eficiência da administração pública, desde que aliadas às políticas públicas de disseminação da educação previdenciária entre os povos quilombolas.

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