Resumo
Descrever e analisar com base no jusfilósofo Hebert Hart e no filósofo moral John Rawls os pressupostos clássicos da teoria geral do positivismo normativo e analítico e, a partir da virada neoconstitucionalista e da teoria da argumentação jurídica neocontratualista, propõe-se uma teoria metaética do Direito em função da síntese racional e normativa/principiológica em Kant (ampliação da razão discursiva no espaço público com Rawls) e do liberalismo político e do Estado de Direito como equilíbrio de valores (legitimidade metaética do Direito e sua relação moral e política através do foro da razão pública, o “véu da ignorância” rawlsiano), sintetizados por Dworkin, discípulo de Hart.

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