Resumo
Objetiva-se demonstrar que o sentimento de risco acaba por moldar um novo sistema de repressão criminal baseado em novas tendências e pautado pela criação de tipos penais que buscam reprimir as novas ameaças que assolam o mundo moderno. Para tanto, através do método indutivo, se demonstrará inicialmente os problemas enfrentadas pela ciência criminal na proteção das demandas originadas na sociedade de risco. Após, se discorrerá sobre o discurso midiático que acaba disseminando irrestritamente o medo e a insegurança jurídica gerando a criminalização desses novos riscos, bem como suas implicações no Direito Penal. Por fim, se buscará estabelecer se um sistema penal, em um estado democrático de direito, pode receber outras características em virtude dos novos riscos criados. Conclui-se, ao final do trabalho, pela possibilidade da intervenção penal na proteção dos riscos e segurança social, desde que respeitados os princípios limitadores do poder punitivo estatal e as garantias do Estado Democrático de Direito.