Resumo
O presente artigo tem por objeto de estudo o direito ao desenvolvimento como direito humano. Conforme se apura da literatura pertinente ao tema, verifica-se que a realização desse direito encontra uma série de óbices, de modo que são formuladas propostas para sua implementação. Dentre essas propostas, destaca-se o pacto de desenvolvimento, formulado por Arjun Sengupta, que propõe a pactuação visando reciprocidade de obrigações entre o Estado provedor das condições do direito ao desenvolvimento e o Estado destinatário. Diante desse cenário, o presente artigo sustenta a hipótese de que a proposta de Sengupta, ao exigir condições para a realização de um direito humano, escapa à tradição dos direitos humanos. Adotou-se o método hipotético-dedutivo, de sorte que se busca a confirmação da hipótese por meio da revisão de literatura sobre o tema. Para isso destacam-se, entre outros, os trabalhos de Arjun Sengupta, Peter Ulvin e Laure-Hélène Piron. O trabalho conclui que, embora o pacto de desenvolvimento tenha seus méritos, sua utilização configura o condicionamento de um direito humano, cenário inaceitável conforme a tradição dos direitos humanos.