Resumo
Nos últimos anos, tem-se discutido cada vez mais a necessidade (ou não) da realização de uma ampla reforma tributária, especialmente agora, diante da grave crise fiscal provocada pela Covid-19. Nesse sentido, este trabalho tem como objetivo analisar se é realmente indispensável a aprovação de uma ampla reforma tributária, a exemplo que se propõe nas Propostas de Emendas à Constituição nº 45/2019 e 110/2019, e os seus possíveis limites, sob a ótica do Poder Constituinte Reformador e do Pacto Federativo. Caso se conclua pela desnecessidade ou inconveniência de uma alteração constitucional de tal amplitude, serão analisadas eventuais alternativas para a melhoria do sistema tributário nacional. O método adotado foi o hipotético-dedutivo, inferindo-se, ao final, que não é necessária ou mesmo desejável uma profunda modificação da legislação tributária nacional que deveria, no entanto, ser simplificada, podendo ainda o Estado se valer de outras soluções, inclusive, da arbitragem como forma de incrementar a sua arrecadação, levando para a Administração Pública práticas modernas e eficientes para a consecução do interesse público.