Resumo
O presente artigo, dividido em três tópico argumentativos, objetiva analisar a Portaria n° 43/2020 do MAPA, bem como os dispositivos legais que possibilitaram a criação do registro tácito de agrotóxicos. A análise visa questionar a compatibilidade constitucional da portaria ministerial. Somado ao aumento do registro de agrotóxicos e ao histórico nacional de utilização desses produtos, observou-se a flexibilização das exigências relacionadas ao registro de agrotóxicos como estratégia de mitigação das normas constitucionais e infraconstitucionais destinas à proteção da saúde e do meio ambiente ecologicamente equilibrado, refletindo numa incompatibilidade constitucional da Portaria n°43/2020 do MAPA. Para construir o texto, partiu-se do método dedutivo e da técnica de pesquisa bibliográfica.