Resumo
O presente trabalho objetiva o estudo da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, com base na obra de Marcos Dessaune, em cotejo com os acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, pelas Turmas Recursais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e pelos Tribunais Regionais Federais da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões do Brasil. A atualidade impõe aos fornecedores o respeito do tempo disponível do consumidor da maneira mais eficiente possível e que as ações ou omissões de fornecedores de produtos e serviços que violem, em tese, direitos do consumidor, são apreciadas pelo Poder Judiciário que atua como último mecanismo possível de salvaguarda do direito do consumidor. Pretende-se analisar as decisões obtidas através da utilização dos parâmetros de pesquisa: “teoria do desvio produtivo do consumidor”. Almeja-se conhecer de que forma a Teoria do Desvio Produtivo do consumidor vem sendo tratada por parte do Poder Judiciário brasileiro, em especial nas relações jurídicas tuteladas pelo Código de Defesa do Consumidor. Conclui-se que embora haja embasamento teórico, os Tribunais brasileiros resistem à fundamentação de compensações por danos morais na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. O marco temporal adotado corresponde a cada informação apresentada pelos próprios Tribunais consultados. A pesquisa desenvolveu-se através de busca jurisprudencial e bibliográfica, com aplicação da jurimetria resultante de uma análise qualitativa e quantitativa.