Resumo
É inegável que, ao longo das últimas décadas, as transformações sociais muito contribuíram para o aumento da degradação dos ecossistemas. Em decorrência do consumismo exagerado instalou-se uma verdadeira crise ecológica. Faz-se, então, necessário o desenvolvimento de estratégias eficazes, de modo a mobilizar a sociedade em defesa da proteção dos recursos naturais. Nesse sentido, a Constituição Federal já impõe algumas medidas à iniciativa privada e à sociedade. A instituição da política nacional de resíduos sólidos, através da Lei nº 12.305/2010, pode ser um instrumento de responsabilidade compartilhada. Esse diploma legal prevê a integração dos setores público e privado, baseada na cooperação, mobilização e participação social. A questão é saber se essa estratégia pode ser considerada um marco na superação dos clássicos mecanismos de comando e controle predominantes. A citada lei permite a instituição de medidas indutoras tributárias, tais como a concessão de incentivos fiscais, econômicos e creditícios. Para a realização desta pesquisa, optou-se pelo método dedutivo e pela técnica da revisão bibliográfica. Após o estudo, confirmou-se a hipótese de que a utilização da extrafiscalidade tributária ganha relevo como forma de estímulo a comportamentos ambientalmente adequados às diretrizes da política nacional de resíduos sólidos.
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