Responsabilidade compartilhada na política nacional de resíduos sólidos: aplicabilidade da norma tributária ambiental indutora
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Palavras-chave

Resíduos sólidos
Responsabilidade compartilhada
Taxa de coleta de resíduos sólidos

Como Citar

Pereira, M. M. F., & Oliveira, L. T. de. (2019). Responsabilidade compartilhada na política nacional de resíduos sólidos: aplicabilidade da norma tributária ambiental indutora. Direito E Desenvolvimento, 10(2), 322–335. https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v10i2.1170

Resumo

É inegável que, ao longo das últimas décadas, as transformações sociais muito contribuíram para o aumento da degradação dos ecossistemas. Em decorrência do consumismo exagerado instalou-se uma verdadeira crise ecológica. Faz-se, então, necessário o desenvolvimento de estratégias eficazes, de modo a mobilizar a sociedade em defesa da proteção dos recursos naturais. Nesse sentido, a Constituição Federal já impõe algumas medidas à iniciativa privada e à sociedade. A instituição da política nacional de resíduos sólidos, através da Lei nº 12.305/2010, pode ser um instrumento de responsabilidade compartilhada. Esse diploma legal prevê a integração dos setores público e privado, baseada na cooperação, mobilização e participação social. A questão é saber se essa estratégia pode ser considerada um marco na superação dos clássicos mecanismos de comando e controle predominantes. A citada lei permite a instituição de medidas indutoras tributárias, tais como a concessão de incentivos fiscais, econômicos e creditícios. Para a realização desta pesquisa, optou-se pelo método dedutivo e pela técnica da revisão bibliográfica. Após o estudo, confirmou-se a hipótese de que a utilização da extrafiscalidade tributária ganha relevo como forma de estímulo a comportamentos ambientalmente adequados às diretrizes da política nacional de resíduos sólidos.

https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v10i2.1170
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