Os princípios da intervenção mínima (Lei n.º 13.874/2019) e da função social do contrato: compatibilidade com o ordenamento jurídico nacional?
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Palavras-chave

Função Social do Contrato.
Intervenção Mínima.
Lei de Liberdade Econômica.

Como Citar

Costa Devides, J. E., & de Oliveira, L. J. (2025). Os princípios da intervenção mínima (Lei n.º 13.874/2019) e da função social do contrato: compatibilidade com o ordenamento jurídico nacional?. Direito E Desenvolvimento, 16(2). https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v16i2.1149

Resumo

O tema da presente pesquisa analisa a nova perspectiva do parágrafo único do art. 421 do Código Civil, à luz da nova Lei de Liberdade Econômica. O problema do presente artigo apoia-se na suposta limitação da função social do contrato, em virtude da criação do princípio da intervenção mínima previsto na Lei de Liberdade Econômica. O objetivo é identificar se essa nova diretriz, que possui raiz neoliberal e encontra fundamento na teoria econômica de Schumpeter, possui sintonia com o ordenamento jurídico nacional. Dessa forma, este artigo foi desenvolvido com base no método dedutivo, a partir de investigações de cunho qualitativo. Como resultado, concluiu-se que a Lei de Liberdade Econômica relativizou a função social do contrato, em virtude da inserção do princípio da intervenção mínima no § único do art. 421 do Código Civil.

https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v16i2.1149
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