Resumo
O tema da presente pesquisa analisa a nova perspectiva do parágrafo único do art. 421 do Código Civil, à luz da nova Lei de Liberdade Econômica. O problema do presente artigo apoia-se na suposta limitação da função social do contrato, em virtude da criação do princípio da intervenção mínima previsto na Lei de Liberdade Econômica. O objetivo é identificar se essa nova diretriz, que possui raiz neoliberal e encontra fundamento na teoria econômica de Schumpeter, possui sintonia com o ordenamento jurídico nacional. Dessa forma, este artigo foi desenvolvido com base no método dedutivo, a partir de investigações de cunho qualitativo. Como resultado, concluiu-se que a Lei de Liberdade Econômica relativizou a função social do contrato, em virtude da inserção do princípio da intervenção mínima no § único do art. 421 do Código Civil.

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