Resumo
Este artigo trata da prorrogação das concessões de serviço público por meras razões de conveniência e oportunidade das partes (ou prorrogação por interesse público). Seu objetivo é verificar os pressupostos de validade para a realização dessa espécie de prorrogação. O método de abordagem do tema é o dedutivo, e o método de pesquisa, o bibliográfico. Por fim, a principal conclusão deste artigo é que os pressupostos de validade da prorrogação por interesse público são: (i) previsão em lei; (ii) outorga precedida de licitação; (iii) previsão no edital de licitação; (iv) concessão em vigor; (v) não realização de prorrogação por interesse público anteriormente; (vi) fiel cumprimento do contrato pela concessionária; (vii) vantajosidade da medida; (viii) consenso entre as partes; e (ix) qualificação no Programa de Parcerias de Investimentos – PPI.
Referências
AMORIM, João Pacheco de. O princípio da temporalidade dos contratos públicos: considerações sobre a duração máxima dos contratos e respetiva prorrogabilidade dentro e para lá desse limite temporal. In: GONÇALVES, Pedro Costa (Org.). Estudos de contratação pública. v. 4. Coimbra: Coimbra, 2013. p. 19-77.
ANDRADE, Letícia Queiroz de. Teoria das relações jurídicas da prestação de serviço público sob regime de concessão. São Paulo: Malheiros, 2015.
ARAGÃO, Alexandre Santos de. Direito dos serviços públicos. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
AZEVEDO, Eurico de Andrade; ALENCAR, Maria Lúcia Mazzei de. Concessão de serviços públicos: comentários às Leis 8.987 e 9.074 (Parte Geral), com as modificações introduzidas pela Lei 9.648, de 27.5.98. São Paulo: Malheiros, 1998.
BARCELLOS, Ana Paula de. A gestão do tempo pela regulação: parâmetros constitucionais para a prorrogação de prazos e alguns casos concretos. In: PEREIRA, Caio Mario da Silva; PINHEIRO, Luis Felipe Valerim. Direito da Infraestrutura. v. 2. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 173-213.
BARROSO, Luís Roberto. Alteração dos contratos de concessão rodoviária. In: OLIVEIRA, Farlei M. Riccio de (Coord.). Direito Administrativo Brasil – Argentina: estudos em homenagem a Agustín Gordillo. Belo Horizonte: Del Rey, 2007. p. 245-280.
BEZNOS, Clovis. Concessão de serviço público, prorrogação, vícios do edital de licitação. Revista de Direito Público, São Paulo, v. 24, n. 97, p. 263-271, jan./mar. 1991.
BORGES, Alice Gonzalez. Arrendamento de áreas portuárias, contrato de prorrogação, licitação, obrigatoriedade. Boletim de Direito Administrativo, São Paulo, v. 17, n. 11, p. 858-863, nov. 2001.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão de decisão que reconheceu a legitimidade da prorrogação por emergência. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial nº 481.094/RJ. Agravante: Linave Transportes Ltda. Agravado: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques. 21 de maio de 2014. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=35273953&tipo=91&nreg=201400429861&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20140521&formato=PDF&salvar=false>. Acesso em: 2 ago. 2019.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Acórdão de decisão que reconheceu que a prorrogação por interesse público pressupõe outorga precedida de licitação pública, bem assim a não realização de prorrogação por interesse público anteriormente. Recurso Especial nº 912.402/GO. Recorrente: Gerplan Gerenciamento e Planejamento Ltda. Recorridos: Ministério Público do Estado de Goiás e Estado de Goiás. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques. 19 de agosto de 2009. Disponível em: <https://ww2.stj.jus.br/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/ATC?seq=5621759&tipo=91&nreg=200700024535&SeqCgrmaSessao=&CodOrgaoJgdr=&dt=20090819&formato=PDF&salvar=false>. Acesso em: 2 ago. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão de decisão que reconheceu que a prorrogação por interesse público pressupõe consenso entre as partes. Recurso em Mandado de Segurança nº 34.203/DF. Recorrente: Cemig Geração e Transmissão S/A. Recorrido: União Federal. Relator: Ministro Dias Toffoli. 19 de março de 2018. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14526265>. Acesso em: 2 ago. 2019.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Acórdão de decisão que reconheceu que a prorrogação por interesse público pressupõe outorga precedida de licitação pública. Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário com Agravo nº 869.007/DF. Agravante: Viação Paraíso Ltda. Agravados: Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Relator: Ministro Dias Toffoli. 26 de maio de 2017. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=12955430>. Acesso em 2 ago. 2019.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão de decisão que reconheceu a legitimidade da prorrogação por interesse público. Acórdão nº 2.253/15. Interessados: Ministério de Minas e Energia e Agência Nacional de Energia Elétrica. Relator: Ministro José Múcio Monteiro. 9 de setembro de 2015. Disponível em: <https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A2253%2520ANOACORDAO%253A2015%2520RELATOR%253A%2522JOS%25C3%2589%2520MUCIO%2520MONTEIRO%2522%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A1rio%2522/DTRELEVANCIA%20desc,%20NUMACORDAOINT%20desc/0/%20?uuid=4d054560-8a3d-11e>. Acesso em: 2 ago. 2019.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão de decisão que reconheceu a legitimidade da prorrogação por interesse público, bem assim que tal espécie de prorrogação pressupõe a vantajosidade da medida. Acórdão nº 2.200/15. Interessadas: Secretaria dos Portos da Presidência da República e Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Relatora: Ministra Ana Arraes. 2 de setembro de 2015. Disponível em: <https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A2200%2520ANOACORDAO%253A2015/DTRELEVANCIA%20desc,%20NUMACORDAOINT%20desc/0/%20?uuid=3afa5850-afb4-11e9-994d-fd70d475765f>. Acesso em: 2 ago. 2019.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão de decisão que reconheceu que a prorrogação por interesse público pressupõe a não realização de prorrogação por interesse público anteriormente. Acórdão nº 574/06. Interessado: Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Relator: Lincoln Magalhães da Rocha (Conv.). 19 de abril de 2006. Disponível em: <https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A574%2520ANOACORDAO%253A2006/DTRELEVANCIA%20desc,%20NUMACORDAOINT%20desc/0/%20?uuid=c845a050-dfbd-11e9-95f1-d3be58ccd055>. Acesso em: 2 ago. 2019.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão de decisão que reconheceu que a prorrogação por interesse público pressupõe o fiel cumprimento do contrato de concessão pela concessionária. Acórdão nº 1.171/18. Interessada: Libra Terminais S/A. Entidades: Companhia Docas do Estado de São Paulo, Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e Agência Nacional de Transportes Aquaviários. Relatora: Ministra Ana Arraes. 23 de maio de 2018. Disponível em: <https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A1171%2520ANOACORDAO%253A2018%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A1rio%2522/DTRELEVANCIA%20desc,%20NUMACORDAOINT%20desc/0/%20?uuid=49474b90-de06-11e9-af7d-799ced588129>. Acesso em: 2 ago. 2019.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão de decisão que reconheceu a legitimidade da prorrogação por reequilíbrio. Acórdão nº 774/16. Interessada: Secretaria dos Portos da Presidência da República. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues. 6 de abril de 2016. Disponível em: <https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-completo/*/NUMACORDAO%253A774%2520ANOACORDAO%253A2016%2520RELATOR%253A%2522WALTON%2520ALENCAR%2520RODRIGUES%2522%2520COLEGIADO%253A%2522Plen%25C3%25A1rio%2522/DTRELEVANCIA%20desc,%20NUMACORDAOINT%20desc/0/%20?uuid=ed4b0ba0-8a3c-11e9-910>. Acesso em: 2 ago. 2019.
BRASIL. Tribunal Regional Federal da 3.ª Região. Acórdão de decisão que reconheceu que a prorrogação por interesse público pressupõe concessão em vigor. Apelação/Reexame Necessário nº 0000274-24.2004.4.03.6104/SP. Apelante: Armazéns Gerais Colômbia S/A. Apelada: União Federal. Relator: Juiz Federal Valdeci dos Santos (Conv.). 6 de julho de 2010. Disponível em: <http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/697528>. Acesso em: 2 ago. 2019.
CÂMARA, Jacintho Arruda. O prazo nos contratos públicos. In: PIETRO, Maria Sylvia Zanella di (Coord.). Tratado de Direito Administrativo: licitação e contratos administrativos. v. 6. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 339-353.
CANTO, Mariana Dall’Agnol; GUZELA, Rafaella Peçanha. Prorrogações contratuais em contratos de concessão. In: MOREIRA, Egon Bockmann (Coord.). Contratos administrativos, equilíbrio econômico-financeiro e a taxa interna de retorno: a lógica das concessões e parcerias público-privadas. 1. reimp. Belo Horizonte: Fórum, 2017. p. 207-221.
CLÈVE, Clèmerson Merlin. Lei municipal que regula a concessão do serviço público de transporte coletivo e exigência constitucional de prévia licitação pública. Revista dos Tribunais online, São Paulo, v. 2, p. 239-288, ago. 2012. Disponível em: <https://www.revistadostribunais.com.br/maf/app/resultList/document?&src=rl&srguid=i0ad82d9a0000016d4a81a378b91bfb8d&docguid=Icd5752d0e82d11e1b70f010000000000&hitguid=Icd5752d0e82d11e1b70f010000000000&spos=1&epos=1&td=70&context=5&crumb-action=append&crumb-label=Documento&isDocFG=true&isFromMultiSumm=true&startChunk=1&endChunk=1#noteDTR.2012.450427-n36>. Acesso em: 19 set. 2019.
CRETELLA JÚNIOR, José. Direito da concessionária à continuação do desempenho do serviço público. In: CRETELLA JÚNIOR, José. Direito Administrativo perante os tribunais. v. 2. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1996. cap. 9.
DALLARI, Adilson Abreu. Transporte coletivo: concessão de serviço público: impossibilidade de prorrogação. Revista de Direito Público, São Paulo, n. 88, p. 79-88, out./dez. 1988.
FAGUNDES, Miguel Seabra. O regime legal do rádio e da televisão em face da Constituição Federal. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 65, p. 49-63, jul./set. 1961.
FARIA, Edimur Ferreira de. Curso de Direito Administrativo positivo. 2. ed. rev. atual. e ampl. de acordo com a Emenda Constitucional n. 20/98 e a Medida Provisória n. 1.795/99. Belo Horizonte: Del Rey, 1999.
FREITAS, Rafael Véras de. As prorrogações e a relicitação previstas na Lei n. 13.448/2017: um novo regime jurídico de negociação para os contratos de longo prazo. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, v. 17, n. 59, p. 175-199, jul./set. 2017.
FREITAS, Rafael Véras de; RIBEIRO, Leonardo Coelho. O prazo como elemento da economia contratual das concessões: as espécies de “prorrogação”. In: MOREIRA, Egon Bockmann (Coord.). Contratos administrativos, equilíbrio econômico-financeiro e a taxa interna de retorno: a lógica das concessões e parcerias público-privadas. 1. reimp. Belo Horizonte: Fórum, 2017. p. 283-300.
GARCIA, Flavio Amaral. As parcerias público-privadas: prazo e prorrogação. In: JUSTEN FILHO, Marçal; SCHWIND, Rafael Wallbach (Coord.). Parcerias público-privadas: reflexões sobre os 10 anos da Lei 11.079/2004. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015. p. 579-608.
GONÇALVES, Pedro. A concessão de serviços públicos: uma aplicação da técnica concessória. Coimbra: Almedina, 1999.
GUIMARÃES, Bernardo Strobel; GAGGIANO, Heloísa Conrado. O que mudou no direito das concessões com a aprovação da MP n. 752: perguntas e respostas. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, v. 15, n. 58, p. 9-22, abr./jun. 2017.
GUIMARÃES, Bernardo Strobel. O prazo nas concessões e as normas que estipulam vigência máxima do vínculo: algumas inquietações. In: MOREIRA, Egon Bockmann (Coord.). Contratos administrativos, equilíbrio econômico-financeiro e a taxa interna de retorno: a lógica das concessões e parcerias público-privadas. 1. reimp. Belo Horizonte: Fórum, 2017. p. 47-59.
HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss de língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2009.
JUSTEN FILHO, Marçal. A ampliação do prazo contratual em concessões de serviço público. Revista de Direito Administrativo Contemporâneo, São Paulo, v. 4, n. 23, p. 109-135, mar./abr. 2016.
MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Concessões. Belo Horizonte: Fórum, 2015.
MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria das contrafações administrativas. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, v. 16, n. 64, p. 115-148, abr./jun. 2016.
MEIRELLES, Hely Lopes. Concessão de serviço público: prorrogação. In: MEIRELLES, Hely Lopes. Estudos e pareceres de Direito Público. v. 6. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1982. p. 405-414.
MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e contrato administrativo: de acordo com as Leis 8.666, de 21.6.1993, 8.883, de 8.6.1994, e 9.648, de 27.5.1998. Atual. por Eurico de Andrade Azevedo e Maria Lúcia Mazzei de Alencar. 13. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Consulta da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR. In: CARVALHO, André Castro (Org.). Contratos de concessão de rodovias: artigos, decisões e pareceres jurídicos. São Paulo: MP, 2009. p. 51-65.
MELLO, Rafael Munhoz de. Prorrogação de concessão de serviço público. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, v. 12, n. 46, p. 207-222, abr./jun. 2014.
MORAIS, Antão de. Serviço telefônico, expiração do prazo da concessão, fixação, fiscalização e revisão de tarifas, taxa de expansão do serviço. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 49, p. 445-464, jul./set. 1957.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo; FREITAS, Rafael Véras de. A nova regulação portuária. Belo Horizonte: Fórum, 2015.
NASCIMENTO, Carlos Fernando do. A prorrogação de contratos de concessão de infraestruturas de transporte terrestre em uma visão luso-brasileira. 2017. Artigo científico apresentado como requisito para aprovação na Disciplina Direito Administrativo (Mestrado em Direito e Ciência Jurídica). Faculdade de Direito, Universidade de Lisboa, Lisboa. 2017.
REALE, Miguel. Mutabilidade dos contratos administrativos. In: REALE, Miguel. Direito Administrativo: estudos e pareceres. Rio de Janeiro: Forense. 1969. p. 45-66.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. Estudo sobre concessão e permissão de serviço público no Direito brasileiro. São Paulo: Saraiva, 1996.
RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Da renovação das concessões e permissões de serviços de radiodifusão em face do arquivamento por órgão camerário do Congresso Nacional. Revista de Direito Privado, São Paulo, v. 6, n. 22, p. 241-249, abr./jun. 2005.
SAADI, Mário; SANTOS NETO, Raul Dias dos. Prorrogação antecipada de prazo de contratos de concessão. Revista de Direito Administrativo Contemporâneo, São Paulo, v. 4, n. 27, p. 79-107, nov./dez. 2016.
SANTOS, Rodrigo Valgas dos. Concessão de serviço público: a prorrogação do prazo de exploração para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Revista Interesse Público, Porto Alegre, v. 8, n. 38, p. 85-111, jul./ago. 2006.
SCHWIND, Rafael Wallbach. Prorrogação dos contratos de arrendamento portuário. In: PEREIRA, Cesar; SCHWIND, Rafael Wallbach (Org.). Direito portuário brasileiro: Lei 12.815, porto organizado, poligonal, arrendamento e autorização, arbitragem. São Paulo: Marcial Pons, 2015.
SOUTO, Marcos J. Villela. Direito Administrativo contratual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
SUNDFELD, Carlos Ari; CÂMARA, Jacintho Arruda. Uma crítica à tendência de uniformizar com princípios o regime dos contratos públicos. Revista de Direito Público da Economia, Belo Horizonte, v. 11, n. 41, p. 57-72, jan./mar. 2013.
TELLES, Antonio A. Queiroz. Introdução ao Direito Administrativo. 2. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
TORGAL, Lino. Prorrogação do prazo de concessões de obras e de serviços públicos. Revista de Contratos Públicos, Coimbra, n. 1, p. 219-263, jan./abr. 2011.