Resumo
Na sociedade contemporânea, o consumo e seus excessos têm afetado a qualidade de vida do cidadão, tamanha a intervenção da economia nas relações sociais e pessoais. O superendividamento é o resultado dessa interferência e a causa de tantos outros conflitos enfrentados pelo cidadão. No âmbito desta temática, este trabalho propõe-se a avaliar o ambiente adversarial disciplinado pelo novo CPC para tratamento das demandas repetitivas, aplicável às relações de consumo repetitivas. Num segundo momento, o trabalho procura destacar a autocomposição como espaço adequado para tratamento dos conflitos suportados pelo consumidor superendividado. Neste aspecto, o artigo destaca o Projeto de Tratamento do Superendividamento, capitaneado TJRS desde 2006, bem como o Projeto de Lei nº 3515/2015, que tramita na Câmara dos Deputados, ambos voltados à promoção de políticas públicas, de caráter multidisciplinar, que destacam a reeducação do consumidor e a conciliação como ferramentas de superação do quadro de superendividamento. Para tanto, o artigo vale-se do método hipotético-dedutivo e espera alcançar, como possíveis resultados de análise, a demonstração de que, para situações complexas vividas pela sociedade contemporânea, a exemplo do consumo excessivo, velhas soluções não são mais compatíveis sob a perspectiva do acesso à justiça. A partir disso, em atendimento aos direitos fundamentais, defende-se a construção de um modelo adequado de proteção do consumidor em juízo, com as adaptações à realidade econômico-social e sobretudo com a recepção de novos espaços e mecanismos de solução de conflitos, a exemplo da autocomposição.
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