Resumo
O presente trabalho discorre sobre os honorários médicos e a permissão, pelo Conselho Federal de Medicina, da majoração dos honorários médicos em caso de opção do paciente por acomodação superior. Apesar de existir precedente do Superior Tribunal de Justiça considerando legítima tal conduta, observa-se uma atuação pendular do Judiciário, de modo que ainda não há um posicionamento firme e claro sobre a temática. Por intermédio da análise bibliográfica, conclui-se que, por se tratar de serviço idêntico, não há razão para a cobrança diferenciada e, portanto, a majoração dos honorários médicos seria abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor.
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