Resumo
O presente estudo busca compreender as razões pelas quais a pesquisa jurídica no Brasil permanece relativamente infensa à pesquisa empírica. Percebe-se que, em outras matrizes jurídicas, como é o caso dos Estados Unidos, a adoção dos estudos de campo já se encontra muito mais incorporada em seu repertório, tendo em vista o papel central da jurisprudência e o modo como ela reverbera na Academia, em termos de análise do discurso produzido pelas suas cortes. No caso do Brasil, muito embora se reconheça uma série de iniciativas relevantes no sentido de promover a adoção da pesquisa empírica no Direito, de modo geral, ainda se tratam de práticas isoladas, fruto dos esforços envidados por grupos de excelência. Compreende-se que a dificuldade de se imiscuir novas práticas de pesquisa de campo no bojo da pesquisa jurídica brasileira tem causas multifatoriais. Para os limites do presente estudo, reflete-se sobre a hipótese de a cultura manualesca – cujo maior esteio reside em meros argumentos de autoridade – constituir um dos principais fatores de inibição à pesquisa empírica. De acordo com essa hipótese, a ser testada em trabalhos posteriores, a tendência dogmatizante dos manuais tornaria a pesquisa jurídica mais autorreferente e menos permeável aos estudos de campo.
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