Resumo
Diante de casos de agentes que confundem interesses públicos e privados, surge a necessidade de enfrentamentos a essa confusão. Possuindo esse intuito, a efetivação do direito de acesso à informação destaca-se como um mecanismo que contribui para tanto. Também há a atuação de instituições, dentre elas, as comissões de ética. Partindo dessa justificativa, este trabalho tem por objetivo verificar como as comissões de ética do Executivo Federal se apropriam dos princípios e medidas da Lei de Acesso à Informação - LAI (Lei n. 12.527/11). Metodologicamente, faz-se revisão bibliográfica acerca do conceito de direito à informação, relacionando-o à democracia, accountability, liberdade de expressão, observando-se o contexto internacional (convenções e outras leis de acesso), para se adentrar na LAI do Brasil e seus princípios. Em seguida, mune-se da técnica da análise de contexto institucional para explicar a criação das comissões de ética no Brasil, sua evolução e sistema de funcionamento. Possuindo essa base, busca-se responder a questão central (i) analisando-se o site da CEP (verificando o cumprimento da LAI em transparência ativa); (ii) enumerando-se alguns casos de pedido de acesso (transparência passiva) direcionados às comissões e; (iii) entrevistando servidor da Comissão de Ética Pública da Presidência. Como resultados, percebe-se esse cruzamento de discursos ao constatar que o site da CEP cumpre a LAI, pedidos são respondidos, CEP possui o dever de punir servidores e de, sendo parte da administração pública, divulgar suas informações, obedecidas as regras de sigilo enquanto investigações não se concluem.
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