O DIREITO UNIVERSAL E O BRASILEIRO NO SÉCULO XIX
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Como Citar

Octávio de Arruda Mello, J. (2017). O DIREITO UNIVERSAL E O BRASILEIRO NO SÉCULO XIX. Direito E Desenvolvimento, 6(11), 207–223. https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v6i11.284

Resumo

Em face do primado das revoluções inglesa, americana e francesa dos séculos anteriores, juridicamente sistematizadas no Código Civil de Napoleão de 1804, o século XIX apresentou-se hegemonizado pela burguesia. Esta rapidamente transferiu-se do plano comercial para o industrial e financeiro, com o último significado, nas expressões de Lenine, “imperialismo, etapa superior do capitalismo”. Tal expressou a passagem do capitalismo individualista e liberal da Revolução Francesa, marcada pela Declaração dos Direitos do Homem, para os desdobramentos da Revolução Industrial, com as grandes corporações em condições de envolver o(s) Estado(s).

https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v6i11.284
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