Resumo
Durante as últimas quatro décadas, observou-se notável desenvolvimento do estudo dos direitos ou interesses coletivos, gênero do qual faz parte a espécie “direitos difusos”. Tais direitos, desde que positivados pelo legislador, refletem a evolução da sociedade, seus anseios e expectativas, impulsionada pelo fenômeno da coletivização e massificação das relações sociais e jurídicas. Para torná-los efetivos, é preciso coibir a prática de atos contrários ao direito, exigindo-se da jurisdição uma atuação eminentemente preventiva.
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