Resumo
O artigo 5º, parágrafos 2º e 3º, da Constituição brasileira, representa uma abertura do Estado ao direito internacional e encontra semelhança no direito comparado no artigo 10.2 da Constituição espanhola de 1978 e no artigo 16.2 da portuguesa de 1976. Ambas reconhecem que os preceitos constitucionais deverão ser interpretados em harmonia com a Declaração Universal dos Direitos Humanos. Da leitura do artigo 5º e seus parágrafos extraímos que o modelo interpretativo se projeta sobre todos os direitos previstos, explícita ou implicitamente, no título dos direitos e garantias fundamentais.
Palavras chave: Constituição. Tratados internacionais.Direitos fundamentais.Diretos humanos.
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