Resumo
Este artigo parte da premissa de que a educação necessariamente precisa ser inclusiva, para que possa ser considerada um direito de todos. É oportuno lembrar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela ONU, em 1948, foi um divisor no entendimento acerca da responsabilidade estatal na oferta de uma educação de qualidade. Até então, tinha um caráter de acolhimento terapêutico e de instrução. Consolidaram esse novo entendimento as Declarações e Convenções posteriores. A análise do tema será feita a partir de uma abordagem histórico-normativa. Além disso, serão enfocadas as normas das constituições brasileiras sobre a educação inclusiva, culminando com a Constituição Federal de 1988 que pontuou os ideais de igualdade e dignidade humana. Nesse contexto, pretende-se demonstrar o significado da expressão “inclusão escolar”, destacando-se os principais aspectos norteadores da política nacional de educação inclusiva, no período de 2008 e 2020. Tratando-se de pesquisa qualitativa, será feita uma abordagem bibliográfica e documental, por meio do método dedutivo. No desenvolvimento do trabalho, a educação inclusiva será compreendida como um sistema de cooperação social.
Palavras-chave: Educação inclusiva. Constituições brasileiras. Políticas públicas.