Licenciamento ambiental como modalidade de processo coletivo: uma análise sob a ótica da sustentabilidade e da proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado
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Palavras-chave

Licenciamento Ambiental.
Processo Administrativo
Processo Coletivo.
Mérito Participado.
Processo Democrático.

Como Citar

Costa, F. V., & Martins, N. S. C. (2023). Licenciamento ambiental como modalidade de processo coletivo: uma análise sob a ótica da sustentabilidade e da proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado. Direito E Desenvolvimento, 13(2), 85–103. https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v13i2.1537

Resumo

Objetiva-se, com a presente investigação científica, discutir o instituto do licenciamento ambiental enquanto uma modalidade de processo administrativo coletivo, recortando-se a proposta de pesquisa sob à ótica da processualidade democrática e da proteção do direito difuso ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A escolha do tema se justifica em razão de sua relevância teórica, prática e atualidade, especialmente em virtude da importância e da necessidade de participação dos interessados difusos na construção dialógica das questões fáticas e jurídicas que permeiam o licenciamento ambiental, cujo objeto é o meio ambiente, considerado um direito difuso. Desta forma, parte-se da análise do instituto enquanto modalidade de processo, lançando-se mão, para tanto, das construções teóricas do jurista italiano Elio Fazzalari. Ademais, o estudo do objeto de investigação proposto se dará a partir da análise do processo coletivo enquanto um modelo de processo, cujo mérito deve ser impreterivelmente construído de forma dialógica pelos interessados difusos, ou seja, por aqueles que serão atingidos pelos efeitos jurídicos do provimento final. Assim, por meio das pesquisas bibliográfica e documental, bem como a abordagem crítica, análises comparativas, interpretativas e sistemáticas, conclui-se que o licenciamento ambiental constitui modalidade de processo administrativo coletivo e, sob à ótica democrática, deve oportunizar a efetiva participação dos interessados na construção do provimento.

https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v13i2.1537
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