O PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE NAS RELAÇÕES FAMILIARES
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Como Citar

PAULICHI, J. D. S., & CARDIN, V. D. S. G. (2024). O PRINCÍPIO DA AFETIVIDADE NAS RELAÇÕES FAMILIARES. Direito E Desenvolvimento, 15(1). https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v15i1.1406

Resumo

A Constituição Federal de 1988 igualou homens e mulheres, tendo o princípio da igualdade atingido também as relações familiares, proclamou também que não importa a origem, os filhos terão os mesmos direitos. Logo após, surgiu o afeto como elemento formador das entidades familiares. Esses princípios, quando aplicados conjuntamente, trazem deveres aos pais, como o dever de cuidado e de zelo. Indaga-se se o direito deve tutelar e como intervir nessas relações familiares, eis que em se tratando de família, a intervenção deve ser feita caso a caso. A afetividade é o que une os membros de um núcleo, podendo chamar este de família, sendo primordial para a criação e educação dos membros desta, em que é considerada a célula mater da sociedade. Foi utilizado nesta pesquisa o método dedutivo por meio de estudos da lei, doutrina, jurisprudência e artigos científicos que tratam do tema, demonstrando ao final a aplicação do princípio da afetividade nas relações familiares. Atualmente, o presente princípio se apresenta como fundamento de diversos julgados que reconhecem direitos a pessoa, se demonstrando ser um princípio relevante e de grande aplicação no poder judiciário.

https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v15i1.1406
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