Resumo
A dignidade da pessoa humana consagra a ideia de proteção homogênea aos seres humanos, mormente em relação ao “mínimo existencial”, ou seja, as condições básicas para uma vida digna. Esse seria o limite mínimo da tributação: uma espécie de barreira que não deve ser violada pelo Estado, pois representa literalmente a salvaguarda das condições mínimas para sobrevivência. Outrossim, é certo que todos os direitos tem um custo, o qual é sustentado pelo Poder Público. Para tanto, o objetivo geral deste artigo é estabelecer uma relação entre o dever de pagar o tributo e à fonte de custeio para a implementação de políticas públicas no Brasil. Através do método dedutivo, pesquisa descritiva e bibliográfica foi constatado que o contribuinte tem o dever fundamental de pagar os tributos devidos, pois eles estão diretamente relacionados com a contraprestação do Estado na implementação de serviços públicos e atendimento aos objetivos fundamentais da república, representando a principal fonte de custeio. Entretanto, a tributação não deve ser extremamente onerosa dentro de determinada realidade social, sob pena de ter um efeito confiscatório. Por fim, foram apresentadas duas medidas adotadas pelo Governo durante a pandemia da Covid-19 como medidas de implementação da justiça social e recuperação da economia, a saber: o regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional e a ajuda financeira aos Estados e Municípios.
Referências
Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/rfptd/article/view/4764/4217. Acesso em: 10 maio 2020.
BERGAMASCHI, Igor Felipe; BOTH, Laura Garbini. Os direitos humanos na pós-mordernidade. Revista Direito e Desenvolvimento, João Pessoa, v. 8, p. 27-38, 2017. Disponível em: https://periodicos.unipe.br/index.php/direitoedesenvolvimento/article/view/434. Acesso em 10 dez. 2020.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 maio 2020.
BUFFON, Marciano. A tributação como instrumento de concretização dos direitos fundamentais. Revista da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, v. 38, n. 2, p. 555-579, 2010. Disponível em: http://www.seer.ufu.br/index.php/revistafadir/article/view/18389. Acesso em: 15 junho 2020.
CALIENDO, Paulo. Curso de direito tributário. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. (E-pub).
DOMINGOS, Terezinha de Oliveira; CUNHA, Leandro Reinaldo da. A tributação como instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana em face do desenvolvimento. In: XXII ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI/UNICURITIBA, 12, 2013, Florianópolis. Anais... Florianópolis. FUNJAB, 2013, p. 48-71. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=154aa6866aefb6f8. Acesso: em 20 junho 2020.
FERNANDES, Daniela Ovídio. Tributação sobre a renda: princípio da capacidade contributiva e o limite de isenção do Irpf. In: FERNANDES, Andressa Guimarães Torquato (Coord.). Tributação, direitos fundamentais e desenvolvimento. São Paulo: Blucher, 2018, p. 211-250.
GERBASE; Livi. Como promover justiça social por meio da justiça fiscal?. Brasília: INESC, 2019. Disponível em: https://www.inesc.org.br/como-promover-justica-social-por-meio-da-justica-fiscal/. Acesso em: 10 maio 2020.
HACK, Erico. A proteção da capacidade contributiva tributária pelos direitos humanos internacionais. Revista Scientia Iuris, Londrina, v. 11, p. 19-37, 2007. Disponível em: http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/iuris/article/view/4145/3510. Acesso em: 15 junho 2020.
MATURANO, Ana Júlia Ferraz Pozo. Tributação inconstitucional do imposto de transmissão sobre bens imóveis: o confronto entre o direito real de propriedade e o combate à evasão fiscal. In: FERNANDES, Andressa Guimarães Torquato (Coord.). Tributação, direitos fundamentais e desenvolvimento. São Paulo: Blucher, 2018, p.171-208.
NABAIS, José Casalta. A face oculta dos direitos fundamentais: os deveres e os custos dos direitos. Revista Direito Mackenzie, v. 3, n.2, p. 9-30, 2010. Disponível em: http://editorarevistas.mackenzie.br/index.php/rmd/article/view/7246. Acesso em: 15 junho 2020.
PAES, José Eduardo Sabo; SANTOS, Júlio Edstron S. A tributação como meio de efetivação jurídica da teoria do mínimoexistencial. Revista Jurídica, Anápolis, v. 2, n. 23, p. 96-109, jan./jun., 2014. Disponível em: http://periodicos.unievangelica.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1074/1016. Acesso em: 15 junho 2020.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
RIBEIRO, Maria de Fátima. Efetivação de políticas públicas e a escassez de recursos financeiros. Âmbito Jurídico, São Paulo, n.p. 01 out. 2011. Disponível em: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-tributario/efetivacao-de-politicas-publicas-e-a-escassez-de-recursos-financeiros/. Acesso em: 10 maio 2020.
SIQUEIRA, Dirceu Pereira; MENDONÇA, Sandra Maria de Menezes. A tributação da renda como forma de Justiça Social. Revista Argumentum, Marília, v. 20, n. 1, p. 203-221, jan./abr. 2019. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/955/701. Acesso em: 10 maio 2020.
SILVA, Larissa Firmo da. A aplicação do princípio da capacidade contributiva na tributação sobre o patrimônio destinado à habitação e a concretização do direito fundamental à moradia. In: FERNANDES, Andressa Guimarães Torquato (Coord.).Tributação, direitos fundamentais e desenvolvimento. São Paulo: Blucher, 2018, p.23-91.
STF. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 592581, julgado em 13-08-2015, DJE 01-02-2016. Relator: Ministro Ricardo Lewandowski. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur336550/false. Acesso em 20 maio 2020.
STF. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 1.055 DF, julgado em 15-12-2016. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13265420. Acesso em 20 maio 2020.
STF. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 647885, julgado em 27-04-2020, DJE 19-05-2020. Relator: Ministro Edson Fachin. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur424796/false. Acesso em 20 maio 2020.
VALLE, Maurício Dalri Timm do; AVEIRO, Júlio da Costa Rostirola. O mínimo existencial e a tributação. Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário, Brasília, v. 12, nº2, p. 76-123, jul./dez., 2017. Disponível em: https://portalrevistas.ucb.br/index.php/RDIET/article/view/8707. Acesso em: 15 junho 2020.
VALADÃO, Marcos Aurélio Pereira; ZIEMBOWICZ, Rodrigo Luís. Revisitando o dever fundamental de pagar tributos sob a perspectiva da sociedade dos direitos. Revista do Programa de Pós Graduação em Direito da UFC, Fortaleza, v. 38, n.2, p-549-561, jul/dez. 2018. Disponível em: http://periodicos.ufc.br/nomos/article/view/32888/95982. Acesso em: 10 maio 2020.
ZANOTI, Luiz Antonio Ramalho; RIBEIRO, Maria de Fátima. O Tributo como Fato de Geração da Justiça Fiscal e do Bem-Estar Social. Revista Argumentum, Marília, v. 6, p. 59-80, 2006. Disponível em: http://ojs.unimar.br/index.php/revistaargumentum/article/view/733. Acesso em 10 dez. 2020.