Resumo
O artigo analisa as medidas protetivas de urgência, no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher no Brasil, a partir do advento das Leis nº 11.340/2006 e nº 13.641/2018. A problemática que orienta a pesquisa pode ser sintetizada da seguinte forma: as medidas protetivas de urgência oferecem, efetivamente, proteção e segurança às vítimas de crimes subsumidos ao rito da Lei Maria da Penha durante a fase investigatória e processual e quais outros mecanismos poderiam ser explorados para ampliar a eficácia destas medidas? Parte-se da hipótese de que os mecanismos legais legislados com a finalidade de assegurar a integridade física, psíquica e moral da vítima que recorre à justiça com o intuito de fazer cessar as agressões domésticas, não são capazes de resguardar à mulher seus direitos de proteção descritos na Constituição Federal e na Lei nº 11.340/2006, uma vez que são recorrentes os casos de agressão à vítima, por parte do acusado, no decorrer da investigação criminal e do processo judicial. O objetivo geral do estudo consiste em realizar a análise crítica da vigência das medidas protetivas de urgência, para que se possa estabelecer um ponto entre a eficácia prática destas medidas e o seu simbolismo penal. O método utilizado é o hipotético-dedutivo, com técnica de pesquisa bibliográfica e documental.
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