Resumo
Em virtude da promulgação da Lei da Liberdade Econômica, em 20 de setembro de 2019, o direito contratual sofreu importantes alterações, principalmente no que se refere à revisão contratual como regra excepcional e à maior autonomia das partes para elaboração do conteúdo dos contratos que melhor lhes aproveitasse. Para abordar essas modificações, este artigo busca apresentar o escopo da Lei da Liberdade Econômica analisando as novas regras e relacionando-as às anteriores disposições do Código Civil. Assim, por meio do estudo comparado, será possível elucidar as alterações promovidas nas regras de interpretação, elaboração e revisão contratual, além de demonstrar como a Lei da Liberdade Econômica visa à normatização de regras que consolidem a autonomia privada, reduzindo a atuação do Estado nas atividades econômicas empresariais.