Resumo
O presente trabalho científico tem o intuito de realizar uma breve análise sobre o chamado core crimes, que constituem os crimes tipificados no Estatuto de Roma, instrumento fundante do Tribunal Penal Internacional. Abordará de maneira concisa o processo de criação deste órgão, destacando seu caráter permanente e complementar. Após, serão analisados os crimes previstos no rol do Estatuto de Roma, quais sejam: crime de genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra e crime de agressão. Neste contexto, será examinado, ao final, a ausência do crime de terrorismo no rol dos crimes de competência do TPI, evidenciando como poderão ser condenados os indivíduos acusados de perpetrarem este crime igualmente bárbaro visando a total proteção da dignidade da pessoa humana.
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