Resumo
O objetivo deste artigo é avaliar se restrições ou requisitos ambientais são considerados no direito da concorrência. O senso comum concebe que uma empresa que arque com custos de cumprimento das exigências ambientais experimenta custos elevados e busca transferi-los para os preços de seus produtos. Uma possível consequência desse comportamento materializa-se em efeitos sobre a posição competitiva da empresa no mercado. Assim, a interface entre os requisitos ambientais e a lei da concorrência é aprimorada. As empresas que desobedecessem às regulamentações ambientais teriam uma vantagem competitiva hipotética sobre as empresas do mesmo setor que a obedecessem. Essa situação exigiria (maior) fiscalização do cumprimento das leis ambientais para que todas as empresas observassem e cumprissem tal legislação? Ou, alternativamente, seria necessário agravar/mitigar as penalidades no direito de concorrência daqueles que falhassem/cumprissem o direito ambiental? Nesse contexto, o artigo foca na segunda questão e investiga as implicações ambientais do direito da concorrência. Inicialmente mostra que não há resposta imediata na literatura especializada. Revisamos referências jurídicas e econômicas para mostrar argumentos daqueles estudiosos que acreditam que um certo diálogo entre meio ambiente e competição é possível e daqueles estudiosos que, por outro lado, entendem que são elementos não compatíveis ou mesmo conflitantes. Por fim, estimamos os custos econômicos da mútua falta de atenção entre esses dois ramos do direito utilizando estudos de caso da realidade brasileira.
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