Resumo
O presente artigo tem como objetivo estudar o desenvolvimento e a liberdade como um binômio fundamental para o século XXI e o papel do Estado para o atingimento dessas políticas. Para isso, evidenciou-se que o Brasil vem criando programas que evidenciam uma melhoria no desenvolvimento e na liberdade dos cidadãos, seja de forma individual ou na coletividade. Ademais, diferenciou-se crescimento econômico e desenvolvimento econômico, aduzindo que não tem a mesma base de aferição, sendo que o Direito ao Desenvolvimento, previsto no texto constitucional, no artigo 3º, como um dos objetivos da República Federativa do Brasil, requer mais que uma mera informação numérica, mas sim, uma efetiva mudança no índice de Desenvolvimento (IDH) da nação. A tributação, por isso, exerce papal fundamental, quando interfere na economia e faz política distributiva. Com isso, pode diminuir as desigualdades regionais, com a criação de áreas com tributação diferenciada, como por exemplo a Zona Franca de Manaus, que foi prorrogada até 2073, além de outras políticas como o Simples Nacional. Por isso, incrementar medidas político-fiscais é um mecanismo eficaz para que o Estado possa fomentar o atingimento do desenvolvimento atrelado a liberdade, com acréscimo nos resultados do Índice IRBES. Para elaboração do artigo utiliza-se o método dedutivo com pesquisas bibliográficas.
Referências
BECKER. Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário. 2. ed, São Paulo: Saraiva, 1972.
BRASIL. DECRETO-LEI Nº 288, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967. Altera as disposições da Lei número 3.173 de 6 de junho de 1957 e regula a Zona Franca de Manaus. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0288.htm>. Acesso em: 24 jun. 2019.
BRASIL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003. Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc42.htm>. Acesso em: 24 jun. 2019.
BRASIL. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 83, DE 5 DE AGOSTO DE 2014. Acrescenta o art. 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc83.htm>. Acesso em: 24 jun. 2019.
BRASIL. LEI Nº 3.173, DE 06 DE JUNHO DE 1957. Cria uma zona franca na cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1950-1969/L3173.htmimpressao.htm>. Acesso em: 24 jun. 2019.
BRASIL. LEI Nº 13.755, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018. Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil; institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística; dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas; e altera as Leis n º 9.440, de 14 de março de 1997, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 8.383, de 30 de dezembro de 1991, e 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13755.htm>. Acesso em: 21 jun. 2019.
BRASIL. LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006. Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp128.htm>. Acesso em: 23 jun. 2019.
BRASIL. LEI COMPLEMENTAR Nº 128, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008. Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp128.htm>. Acesso em: 23 jun. 2019.
BRASIL. LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 27 DE OUTUBRO DE 2016. Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional; altera as Leis nos 9.613, de 3 de março de 1998, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e revoga dispositivo da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp128.htm>. Acesso em: 23 jun. 2019.
BRASIL. LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 08 DE ABRIL DE 2019. Altera a Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e a Lei nº 12.414, de 9 de junho de 2011, para dispor sobre os cadastros positivos de crédito e regular a responsabilidade civil dos operadores. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp166.htm>. Acesso em: 21 jun. 2019.
BRASIL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 843, DE 5 DE JULHO DE 2018. Estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no Brasil, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Mpv/mpv843.htm>. Acesso em: 21 jun. 2019.
BRASIL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 881, DE 30 DE ABRIL DE 2019. Institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece garantias de livre mercado, análise de impacto regulatório, e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv881.htm>. Acesso em: 21 jun. 2019.
BRASIL. Ministério da Economia. Medida que facilitará acesso ao crédito foi sancionada nesta segunda-feira (8). Disponível em: <http://www.economia.gov.br/noticias/2019/04/medida-que-facilitara-acesso-ao-credito-e-sancionada-nesta-segunda-feira-08>. Acesso em: 21 jun. 2019.
BRASIL. MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Rota 2030 - Mobilidade e Logística. Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/index.php/competitividade-industrial/setor-automotivo/rota2030>. Acesso em: 21 jun. 2019.
BRASIL. Portal do Empreendedor. Disponível em: <http://www.portaldoempreendedor.gov.br/estatisticas>. Acesso em: 23 jun. 2019.
BRASIL. PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 103, DE 26 DE OUTUBRO DE 2011. Acresce o art. 92-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=933553&filename=PEC+103/2011>. Acesso em: 24 jun. 2019.
BUFFON, Marciano. Tributação e dignidade humana: entre os direitos e deveres fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2009.
CALEIRO, João Pedro. 15 países que mais investem em pesquisa (e o Brasil em 36º). Disponível em: <https://exame.abril.com.br/economia/15-paises-que-mais-investem-em-pesquisa-e-o-brasil-em-36o/>. Acesso em: 21 jun. 2019.
CALIENDO, Paulo. Tributação e ordem econômica: os tributos podem ser utilizados como instrumentos de indução econômica? Disponível em: <http://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/685/471>. Acesso em 21 jun. 2019.
CORREIO BRAZILIENSE. China está entre as 20 economias mais inovadoras; Brasil ocupa 64º lugar. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2018/07/10/internas_economia,694018/china-esta-entre-as-20-economias-mais-inovadoras-brasil-ocupa-64-lug.shtml>. Acesso em 21 jun. 2019.
DORN, James A. Biografia: Peter Bauer. Disponível em: <http://ordemlivre.org/posts/biografia-peter-bauer>. Acesso em 21 jun. 2019.
FURTADO, Celso. Cultura e Desenvolvimento em Épocas de Crise. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1984.
GLOBAL INNOVATION INDEX. Disponível em: <https://www.globalinnovationindex.org/Home>. Acesso em: 21 jun. 2019.
NABAIS, José Casalta. O dever fundamental de pagar impostos: contributo para a compreensão constitucional do estado fiscal contemporâneo. Coimbra: Almedina, 2009.
NAÇÕES UNIDAS BRASIL. China entra para grupo de 20 economias mais inovadoras do mundo. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/china-entra-para-grupo-de-20-economias-mais-inovadoras-do-mundo/>. Acesso em: 21 jun. 2019.
PIKETTY, Thomas. O Capital no século XXI. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2014.
PORTUGAL. DECRETO-LEI Nº 398, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998. Disponível em: <https://www.pwc.pt/pt/pwcinforfisco/codigos/lgt/dl-398-98.html#art5>. Acesso em 24 jun. 2019.
SACHS, Ignacy. Desenvolvimento includente, sustentável e sustentato. Rio de Janeiro: Garamond, 2008.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhia das Letras, 2000.
SILVA, Suzana Tavares da. Direito Fiscal: teoria geral. 2. ed. Coimbra: Imprensa da Universidade de Coimbra, 2015.
TORRES, Ricardo Lobo. Tratado de direito constitucional financeiro e tributário. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.