Resumo
Este artigo argumenta que a atuação extrajudicial do Ministério Público Federal na área da tutela coletiva do direito à saúde tem servido para a implementação e o aperfeiçoamento de políticas de saúde pública, tendo a Instituição atuado de forma resolutiva e contribuído para minimização da judicialização dessas questões. O objetivo é explorar as medidas institucionais adotadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público e pelo Ministério Público Federal quanto ao fomento da atuação resolutiva dos seus Órgãos, bem como a utilização dos meios extrajudiciais legalmente atribuídos à Instituição: inquéritos civis e procedimentos preparatórios, compromissos de ajustamento de conduta e recomendações, como instrumentos de adequação da gestão do sistema público de saúde às diretrizes e aos direitos assegurados na Constituição Federal. São utilizados elementos conceituais, a teoria sobre o Ministério Público demandista e resolutivo e sobre os instrumentos extrajudiciais do MP, a análise de dados primários e secundários, bem como questionários direcionados aos gestores documentais do Ministério Público Federal, com o intuito de analisar em que medida a atuação extrajudicial do Ministério Público Federal tem servido para se alcançar soluções negociadas às demandas na área da saúde pública. Os resultados indicam que o Ministério Público Brasileiro tem avançado na sua atuação extrajudicial, mediante a adoção de estratégias institucionais na busca de resolutividade das demandas coletivas. No caso do Ministério Público Federal, os resultados indicam que a Instituição tem alcançado bons índices de efetividade em relação aos termos de ajustamento de conduta celebrados, evitando a judicialização de questões atinentes à saúde pública.
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