Resumo
Com base no desenvolvimento teórico da governança global e da produção e aplicação de normas jurídicas por empresas e governos, o presente estudo examina as condições para que a Administração Pública brasileira realize benchmarking, ao avaliar programas de integridade desenvolvidos no âmbito de empresas em busca dos benefícios previstos pela Lei nº 12.846/2013 e das demais regulamentadoras. Essa análise se justifica pela necessidade de estabelecimento um quadro de referências que dê conta dos princípios característicos da Administração Pública positivados no art. 37, caput, da CRFB/88. Incialmente, o fenômeno da governança global é apresentado como um dos modernos desdobramentos do direito internacional. Na sequência, são apresentadas as principais características dos programas de integridade no Brasil, com certos elementos de direito comparado. Posteriormente, apresenta-se o modelo de rede de integridade para explicar o funcionamento de empresas no combate à corrupção. Finalmente, lançam-se as bases para interpretar os princípios da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da eficiência de modo a tornar possível e conveniente que a Administração Pública, ao avaliar programas de integridade, leve em consideração as experiências positivas e negativas que tenham sido adquiridas por agentes do próprio mercado.
Referências
ARAGÃO, Alexandre Santos. Agências reguladoras e a evolução do direito administrativo econômico. 3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
BATISTA, Antenor. Corrupção: Fator de Progresso? 5ª ed. São Paulo: Letras & Letras, 1991.
BATISTA JÚNIOR, Onofre Alves. Princípio constitucional da eficiência administrativa. Belo Horizonte: Mandamentos, 2004.
BRONSON, Mark; JOHNSON, Michelle; SULLIVAN, Kate. International Transfer Pricing. Law, Tax Planning and Compliance Strategies. Chapter 1: Overview/Best Practices. In: Transfer Pricing Insights. A Collection of Technical Articles by Ceteris Professionals. Vol. 2. 2011.
CCI – Câmara de Comércio Internacional. Cláusula Anticorrupção da CCI. 2012. Disponível em: http://www.cgov.pt/images/stories/ficheiros/clausula_anticorrupcao_da_icc. pdf. Acesso em: p. 30 Mai. 2016. p. 6.
CANE, Peter. Administrative law. Londres: Oxford University Press, 2011.
CARVALHO, Olavo de. O poder de conhecer. In: O mínimo que você precisa saber para não ser um idiota. 15ª ed. Record: Rio de Janeiro, 2015.
CHESTERTON, Gilbert Keith. The Queer Feet. In: G.K Chesterton Collected Works. Vol. XII. Father Brown Stories. Part I. San Francisco: Ignatius, 2005
DOWNS, George W.; JONES, Michael A. Reputation, Compliance, and International Law. The Journal of Legal Studies, Vol. 31, 2002, pp. 95-114.
FAORO, Raymundo. Donos do Poder. 10 ed. São Paulo: Globo, 2000.
FERNANDES DIAS, Bruno. Submissão de Documentos e Informações a Autoridades Estrangeiras: o Regime Jurídico do Art. 188 da CRFB/88 e as Leis de Bloqueio. Cadernos do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFRGS. v. 10, n.1, 2015, pp. 322-367. Disponível em: http://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/53853/34754. Acesso: 12 Jun. 2016.
FREMOND, Olivier; CAPAUL, Mierta. The State of Corporate Governance: Experience from Contry Assessments. World Bank Policy Research Working Paper 2858. June 2002. Disponível em: http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=636222. Acesso em: 12 Jun. 2016.
FURTADO, Lucas Rocha. As Raízes da Corrupção no Brasil. Estudos de Casos e Lições para o Futuro. Belo Horizonte: Editora Forum, 2015.
GRIFFITH, Sean J. Corporate Governance in an Era of Compliance. William& Mary Law Review, Vol. 57, No. 6, 2016. Fordham Law Legal Studies Research Paper No. 2766661. Disponível em: http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2766661. Acesso: 13 Jun. 2016. pp. 2118-2119.
HAURIOU, Maurice. Précis de droit administratif et de droit public. Paris: Sirey, 1921.
HEINEN, Juliano. Comentários à Lei Anticorrupção. Belo Horizonte: Fórum, 2015.
CLÁUSULA Anticorrupção da ICC. International Chamber of Commerce. Disponível em: http://www.cgov.pt/images/stories/ficheiros/clausula_anticorrupcao_da_icc.pdf. Acesso em: p. 30 Mai. 2016. p. 6.
OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Compliance Risk Management: Managing and Improving Tax Compliance, pp. 37-45. Disponível em: http://www.oecd.org/dataoecd/21/55/37212610.pdf. Acesso em: 01 Jul. 2016.
PARKER, Christine. Regulator-Required Corporate Compliance Program Audits. Law & Policy. Vol. 25, 2003, pp. 221-244.
RIVERO, Jean. Direito administrativo. Coimbra: Almedina, 1981
____________. Droit administratif. Paris: Dalloz, 1983.
VALENTE DOS REIS, Gabriel. Aplicação do Direito Estrangeiro sob a Ótica Cosmopolita. Tese de Doutorado apresentada, em 2016, ao Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (Largo São Francisco).
WALINE, Marcel. Droit administratif. Paris: Sirey, 1963,