A jurisdição constitucional procedimental e o caso da patente da fosfoetanolamina sintética no Brasil
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Palavras-chave

Direito econômico
Jurisdição Constitucional
Propriedade Industrial

Como Citar

Czelusniak, V. A. (2019). A jurisdição constitucional procedimental e o caso da patente da fosfoetanolamina sintética no Brasil. Direito E Desenvolvimento, 10(1), 65–82. https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v10i1.1022

Resumo

O caso da fosfoetanolamina sintética no Brasil está sendo discutido em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizada pela Associação Médica Brasileira (AMB), que pugna pela inconstitucionalidade da Lei 13.269/2016. Esta Lei foi resultado de uma grande pressão popular para a distribuição da fosfoetanolamina para pacientes portadores de neoplasia grave, mesmo sem ter tido autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) brasileira para a sua comercialização e distribuição no país. O caso demonstra uma controvérsia entre os Poderes Executivo e Legislativo que fora levada ao Poder Judiciário para uma solução. O objetivo deste artigo é discutir a visão de uma abertura procedimental da Jurisdição Constitucional, notadamente por meio do estudo de Häberle, utilizando-se como referência o caso da patente da fosfoetanolamina sintética. A metodologia utilizada foi a documental e bibliográfica. Como resultados, observou-se que o constitucionalismo contemporâneo pugna por uma maior participação da sociedade nas decisões a serem tomadas pelo Poder Judiciário para a implementação dos valores da Constituição Federal Brasileira. Foram analisados os meios para uma maior participação popular nos processos constitucionais e os limites ainda existentes e que dificultam a interpretação pluralista da Constituição, que são ressaltados a partir da análise do caso exemplificativo da patente da fosfoetanolamina sintética.

https://doi.org/10.26843/direitoedesenvolvimento.v10i1.1022
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