Resumo
Este artigo aborda o princípio da dignidade da pessoa humana no Estado democrático de direito, em que toda pessoa deve ter dignidade e integridade física e moral protegidas. O Estado deve estar a serviço do indivíduo e da sociedade, escolhendo meios adequados para a consecução de políticas públicas mediante democracia liberal e participação popular, assim como exercendo o papel ativador para a efetivação do desenvolvimento socioeconômico ao preocupar-se com condições de vida mais digna e justa para todos.
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