[1]
R. Freitas Martins de Sousa, “A ABRANGÊNCIA DA EXPRESSÃO ‘NEGAR SEGUIMENTO’ CONSTANTE DO CAPUT DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: TENTATIVA DE COLOCAÇÃO DO TERMO DENTRO DE UMA PERSPECTIVA CIENTÍFICA”, RDD, vol. 5, nº 9, p. 227–250, jun. 2017.